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AVISO: O DECRETO Nº 11.021/2022, prorrogou a validade desta TIPI ( Aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016) , até 30/04/22.

AVISO: Por meio do DECRETO Nº 10.979/2022, foram alteradas as alíquotas do IPI. - As alíquotas de todos os produtos ficam reduzidas em 25%, exceto: I - Para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03, que ficam reduzidos em 18,5%; e II - Para os produtos do Capítulo 24 da TIPI, não se aplica redução.

TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016
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Índice Sistemático Remissivo
Seção I
Animais Vivos e Produtos do Reino Animal
Capítulo 1Animais vivos
Capítulo 2Carnes e miudezas, comestíveis
Capítulo 3Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
Capítulo 4Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos nem compreendidos noutros Capítulos
Capítulo 5Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Seção II
Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 6Plantas vivas e produtos de floricultura
Capítulo 7Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Capítulo 8Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
Capítulo 9Café, chá, mate e especiarias
Capítulo 10Cereais
Capítulo 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Capítulo 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
Capítulo 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Capítulo 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Seção III
Gorduras e Óleos Animais, Vegetais ou de
Origem Microbiana e Produtos da sua Dissociação;
Gorduras Alimentícias Elaboradas;
Ceras de Origem Animal ou Vegetal
Capítulo 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Seção IV
Produtos das Industrias Alimentares;
Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres;
Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados;
Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados
à Inalação sem Combustão;
Outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados
à Absorção da Nicotina pelo Corpo Humano
Capítulo 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
Capítulo 17Açúcares e produtos de confeitaria
Capítulo 18Cacau e suas preparações
Capítulo 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
Capítulo 21Preparações alimentícias diversas
Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Capítulo 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Capítulo 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Seção V
Produtos Minerais
Capítulo 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Capítulo 26Minérios, escórias e cinzas
Capítulo 27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
Seção VI
Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Capítulo 29Produtos químicos orgânicos
Capítulo 30Produtos farmacêuticos
Capítulo 31Adubos (fertilizantes)
Capítulo 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
Capítulo 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Capítulo 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
Capítulo 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Capítulo 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Capítulo 37Produtos para fotografia e cinematografia
Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas
Seção VII
Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39Plástico e suas obras
Capítulo 40Borracha e suas obras
Seção VIII
Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias;
Artigos de Correeiro ou de Seleiro;
Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes;
Obras de Tripa
Capítulo 41Peles, exceto as peles com pelo, e couros
Capítulo 42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
Seção IX
Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira;
Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Capítulo 45Cortiça e suas obras
Capítulo 46Obras de espartaria ou de cestaria
Seção X
Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas;
Papel ou Cartão Para Reciclar (Desperdícios e Resíduos);
Papel ou Cartão e suas Obras
Capítulo 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
Capítulo 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
Capítulo 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Seção XI
Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 50Seda
Capítulo 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Capítulo 52Algodão
Capítulo 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Capítulo 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Capítulo 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Capítulo 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
Capítulo 57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis
Capítulo 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Capítulo 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
Capítulo 60Tecidos de malha
Capítulo 61Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Capítulo 63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
Seção XII
Calçado, Chapéus e Artigos de Uso Semelhante, Guarda-Chuvas.
Guarda-Sóis, Bengalas, Chicotes, e suas Partes; Penas Preparadas e suas Obras;
Flores Artificiais; Obras de Cabelo
Capítulo 64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
Capítulo 65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
Capítulo 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes
Capítulo 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Seção XIII
Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias
Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Capítulo 69Produtos cerâmicos
Capítulo 70Vidro e suas obras
Seção XIV
Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas,
ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos,
Metais Folheados ou Chapeados de Metais
Preciosos (Plaquê), e suas Obras; Bijuterias; Moedas
Capítulo 71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
Seção XV
Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72Ferro fundido, ferro e aço
Capítulo 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Capítulo 74Cobre e suas obras
Capítulo 75Níquel e suas obras
Capítulo 76Alumínio e suas obras
Capítulo 77(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
Capítulo 78Chumbo e suas obras
Capítulo 79Zinco e suas obras
Capítulo 80Estanho e suas obras
Capítulo 81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
Capítulo 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Capítulo 83Obras diversas de metais comuns
Seção XVI
Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e suas Partes;
Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som,
Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão,
e suas Partes e Acessórios
Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Seção XVII
Material de Transporte
Capítulo 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Capítulo 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Capítulo 89Embarcações e estruturas flutuantes
Seção XVIII
Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia
de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão;
Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos;
Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais;
suas Partes e Acessórios
Capítulo 90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Capítulo 91Artigos de relojoaria
Capítulo 92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
Seção XIX
Armas e Munições; suas Partes e Acessórios
Capítulo 93Armas e munições; suas partes e acessórios
Seção XX
Mercadorias e Produtos Diversos
Capítulo 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Capítulo 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Capítulo 96Obras diversas
Seção XXI
Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades
Capítulo 97Objetos de arte, de coleção e antiguidades