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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção XXI
Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades

CAPÍTULO 97
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2 - Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3 - Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4 - Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5 - A) Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

6 - As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

NCMDescriçãoDetalhes
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
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9701.2 - Com mais de 100 anos:
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9701.21.00 -- Quadros, pinturas e desenhos Detalhes
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9701.22.00 -- Mosaicos Detalhes
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens Detalhes
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9701.29.00 -- Outros Detalhes
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens Detalhes
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9701.9 - Outros:
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9701.91.00 -- Quadros, pinturas e desenhos Detalhes
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9701.92.00 -- Mosaicos Detalhes
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens Detalhes
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9701.99.00 -- Outros Detalhes
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens Detalhes
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97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais.
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9702.10.00 - Com mais de 100 anos Detalhes
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9702.90.00 - Outras Detalhes
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97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias
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9703.10.00 - Com mais de 100 anos Detalhes
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9703.90.00 - Outras Detalhes
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9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. Detalhes
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97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
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9705.10.00 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico Detalhes
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9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
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9705.21.00 -- Espécimes humanos e suas partes Detalhes
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9705.22.00 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes Detalhes
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9705.29.00 -- Outras Detalhes
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9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
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9705.31.00 -- Com mais de 100 anos Detalhes
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9705.39.00 -- Outras Detalhes
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97.06 Antiguidades com mais de 100 anos
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9706.10.00 - Com mais de 250 anos Detalhes
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9706.90.00 - Outras Detalhes
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