TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
Seção XXI
Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades
CAPÍTULO 97
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2 - Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3 - Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4 - Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5 - A) Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6 - As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
NCM | Descrição | Detalhes |
97.01 | Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.2 | - Com mais de 100 anos: | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.21.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos | Detalhes |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.22.00 | -- Mosaicos | Detalhes |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | Detalhes | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.29.00 | -- Outros | Detalhes |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | Detalhes | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.9 | - Outros: | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.91.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9701.92.00 | -- Mosaicos | Detalhes |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | Detalhes | |
Seção XXI - Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades | ||
Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
9701.99.00 | -- Outros | Detalhes |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | Detalhes | |
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Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades | ||
Alíquota IPI | ||
97.02 | Gravuras, estampas e litografias, originais. | |
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9702.10.00 | - Com mais de 100 anos | Detalhes |
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9702.90.00 | - Outras | Detalhes |
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97.03 | Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias | |
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9703.10.00 | - Com mais de 100 anos | Detalhes |
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9703.90.00 | - Outras | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9704.00.00 | Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. | Detalhes |
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97.05 | Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. | |
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9705.10.00 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico | Detalhes |
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9705.2 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: | |
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9705.21.00 | -- Espécimes humanos e suas partes | Detalhes |
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9705.22.00 | -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes | Detalhes |
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9705.29.00 | -- Outras | Detalhes |
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9705.3 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: | |
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9705.31.00 | -- Com mais de 100 anos | Detalhes |
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9705.39.00 | -- Outras | Detalhes |
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97.06 | Antiguidades com mais de 100 anos | |
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9706.10.00 | - Com mais de 250 anos | Detalhes |
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9706.90.00 | - Outras | Detalhes |
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