TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 96
OBRAS DIVERSAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijuterias (posição 71.17);
d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).
2 - Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar (sucino) e a espuma-do-mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3 - Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4 - Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
NCM | Descrição | Detalhes |
96.01 | Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9601.10.00 | - Marfim trabalhado e obras de marfim | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9601.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9602.00 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9602.00.10 | Cápsulas de gelatinas digeríveis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9602.00.20 | Colméias artificiais | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9602.00.90 | Outras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.03 | Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.10.00 | - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.2 | - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.21.00 | -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.30.00 | - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.40 | - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.40.10 | Rolos | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.50.00 | - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9603.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9604.00.00 | Peneiras e crivos, manuais. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9605.00.00 | Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.06 | Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.10.00 | - Botões de pressão e suas partes | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.2 | - Botões: | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.21.00 | -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.22.00 | -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9606.30.00 | - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.07 | Fechos ecler (de correr) e suas partes. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9607.1 | - Fechos ecler (de correr): | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9607.11.00 | -- Com grampos de metal comum | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9607.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9607.20.00 | - Partes | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.10.00 | - Canetas esferográficas | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.20.00 | - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.30.00 | - Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.40.00 | - Lapiseiras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.50.00 | - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.60.00 | - Cargas com ponta, para canetas esferográficas | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.9 | - Outros: | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.91.00 | -- Penas (aparos) e suas pontas | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.99 | -- Outros | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.99.8 | Partes | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.99.81 | Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.99.89 | Outras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9608.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9609.10.00 | - Lápis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9609.20.00 | - Minas para lápis ou para lapiseiras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9609.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9611.00.00 | Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.12 | Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9612.10.00 | - Fitas impressoras | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9612.20.00 | - Almofadas de carimbo | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.13 | Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9613.10.00 | - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9613.20.00 | - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9613.80.00 | - Outros isqueiros e acendedores | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9613.90.00 | - Partes | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9614.00.00 | Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.15 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9615.1 | - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9615.11.00 | -- De borracha endurecida ou de plástico | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9615.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9615.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
96.16 | Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9616.10.00 | - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9616.20.00 | - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9617.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9617.00.10 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9617.00.20 | Partes | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9618.00.00 | Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9619.00.00 | Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico | Detalhes | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Outros artigos de plástico | Detalhes | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
9620.00.00 | Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. | Detalhes |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ De poliéster | Detalhes | |
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos | ||
Capítulo 96 - Obras diversas | ||
Alíquota IPI | ||