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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção XIX
Armas e Munições; Suas Partes e Acessórios

CAPÍTULO 93
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a)  Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b)  As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

c)  Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d)  As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados  nas  armas  ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e)  As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas  com  características de brinquedos (Capítulo 95);

f)  As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades  (posições 97.05 ou 97.06).

2 - Na acepção da posição 93.06, o termo "partes" não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

NCMDescriçãoDetalhes
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
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Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios
Alíquota IPI
9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) Detalhes
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9301.20.00 - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes Detalhes
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Alíquota IPI
9301.90.00 - Outras Detalhes
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9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. Detalhes
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93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lançafoguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lançaamarras).
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9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca Detalhes
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9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso Detalhes
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9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo Detalhes
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9303.90 - Outros
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9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 Detalhes
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9303.90.90 Outros Detalhes
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'Ex' 01-Pistolas de sinalização Detalhes
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9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
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9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes Detalhes
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9304.00.90 Outras Detalhes
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93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
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9305.10.00 - De revólveres ou pistolas Detalhes
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9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03 Detalhes
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9305.9 - Outros:
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9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01 Detalhes
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9305.99.00 -- Outros Detalhes
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93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
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9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
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9306.21 -- Cartuchos
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9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes Detalhes
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9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes Detalhes
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9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros Detalhes
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9306.21.90 Outros Detalhes
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9306.29.00 -- Outros Detalhes
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Ex 01 - Partes de cartuchos Detalhes
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9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes Detalhes
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Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes Detalhes
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Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais Detalhes
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9306.90 - Outros
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9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes Detalhes
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9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes Detalhes
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9306.90.90 Outros Detalhes
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9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. Detalhes
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