TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 92
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
b) Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido (auscultadores*), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2 - Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
NCM | Descrição | Detalhes |
92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9201.10.00 | - Pianos verticais | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9201.20.00 | - Pianos de cauda | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9201.90.00 | - Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). | |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9202.10.00 | - De cordas, tocados com o auxílio de um arco | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9202.90.00 | - Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
92.05 | Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. | |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9205.10.00 | - Instrumentos denominados metais | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9205.90.00 | - Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). | |
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Alíquota IPI | ||
9207.10 | - Instrumentos de teclado, exceto acordeões | |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9207.10.10 | Sintetizadores | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9207.10.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9207.90 | - Outros | |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9207.90.10 | Guitarras e contrabaixos | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9207.90.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
92.08 | Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. | |
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Alíquota IPI | ||
9208.10.00 | - Caixas de música | Detalhes |
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9208.90.00 | - Outros | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
92.09 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. | |
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9209.30.00 | - Cordas para instrumentos musicais | Detalhes |
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9209.9 | - Outros: | |
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9209.91.00 | -- Partes e acessórios de pianos | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9209.92.00 | -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9209.94.00 | -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 | Detalhes |
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Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
9209.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||