TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 91
ARTIGOS DE RELOJOARIA
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
b) As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);
c) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;
d) As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);
e) Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;
f) Os rolamentos de esferas (posição 84.82);
g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).
2 - A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) , ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02.
3 - Na acepção do presente Capítulo consideram-se "mecanismos de pequeno volume para relógios" os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
4 - Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
NCM | Descrição | Detalhes |
91.01 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9101.1 | - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9101.11.00 | -- De mostrador exclusivamente mecânico | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9101.19.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9101.2 | - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: | |
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Alíquota IPI | ||
9101.21.00 | -- De corda automática | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9101.29.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9101.9 | - Outros: | |
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Alíquota IPI | ||
9101.91.00 | -- Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9101.99.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
91.02 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. | |
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Alíquota IPI | ||
9102.1 | - Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: | |
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Alíquota IPI | ||
9102.11 | -- De mostrador exclusivamente mecânico | |
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Alíquota IPI | ||
9102.11.10 | Com caixa de metal comum | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9102.11.90 | Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9102.12 | -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico | |
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Alíquota IPI | ||
9102.12.10 | Com caixa de metal comum | Detalhes |
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9102.12.20 | Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9102.12.90 | Outros | Detalhes |
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9102.19.00 | -- Outros | Detalhes |
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9102.2 | - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: | |
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Alíquota IPI | ||
9102.21.00 | -- De corda automática | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9102.29.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9102.9 | - Outros: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9102.91.00 | -- Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado | Detalhes | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro | Detalhes | |
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Alíquota IPI | ||
9102.99.00 | -- Outros | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.03 | Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. | |
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Alíquota IPI | ||
9103.10.00 | - Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9103.90.00 | - Outros | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.05 | Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. | |
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Alíquota IPI | ||
9105.1 | - Despertadores: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.11.00 | -- Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9105.19.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
9105.2 | - Relógios de parede: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.21.00 | -- Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.29.00 | -- Outros | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.9 | - Outros: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.91.00 | -- Funcionando eletricamente | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9105.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.06 | Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9106.10.00 | - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9106.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9107.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono. | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9107.00.10 | Interruptores horários | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9107.00.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.08 | Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.1 | - Funcionando eletricamente: | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.11 | -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.11.10 | Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.11.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.12.00 | -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.20.00 | - De corda automática | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9108.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.09 | Mecanismos de artigos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. | |
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Alíquota IPI | ||
9109.10.00 | - Funcionando eletricamente | Detalhes |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9109.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.10 | Mecanismos de artigos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de artigos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de artigos de relojoaria. | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.1 | - De pequeno volume: | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.11 | -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) | |
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Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.11.10 | Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.11.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.12.00 | -- Mecanismos incompletos, montados | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.19.00 | -- Esboços | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9110.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.11 | Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.10.00 | - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.20 | - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.20.10 | De latão, em esboço | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.20.90 | Outras | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.80.00 | - Outras caixas | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.90 | - Partes | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.90.10 | Fundos de metais comuns | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9111.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.12 | Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9112.20.00 | - Caixas e semelhantes | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9112.90.00 | - Partes | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.13 | Pulseiras de relógios, e suas partes. | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9113.10.00 | - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9113.20.00 | - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9113.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
91.14 | Outras partes de artigos de relojoaria. | |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9114.30.00 | - Quadrantes | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9114.40.00 | - Platinas e pontes | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||
9114.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, e Fotografia de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios | ||
Capítulo 91 - Artigos de relojoaria | ||
Alíquota IPI | ||