TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 89
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
Nota.
1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.
NCM | Descrição | Detalhes |
89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8901.10.00 | - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8901.20.00 | - Navios-tanque | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8901.30.00 | - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8901.90.00 | - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8902.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8902.00.10 | De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8902.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.1 | - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.11.00 | -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.12.00 | -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.2 | - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.21.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.22.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.23.00 | -- De comprimento superior a 24 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.3 | - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.31.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.32.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.33.00 | -- De comprimento superior a 24 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.9 | - Outros: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.93.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8903.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8905.10.00 | - Dragas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8905.20.00 | - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8905.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Docas flutuantes | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8906.10.00 | - Navios de guerra | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8906.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8907.10.00 | - Balsas infláveis | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Balsas para transporte | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8907.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Estruturas flutuantes | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes | ||
Alíquota IPI | ||