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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 89
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

Nota.

1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.

NCMDescriçãoDetalhes
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8901.20.00 - Navios-tanque Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8901.30.00 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8902.00.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.12.00 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.2 - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.3 - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.9 - Outros:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8903.99.00 -- Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8905.10.00 - Dragas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8905.90.00  - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Docas flutuantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8906.10.00 - Navios de guerra Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8906.90.00 - Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8907.10.00 - Balsas infláveis Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Balsas para transporte Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8907.90.00 - Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
8908.00.00   Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI
 Ex 01 - Estruturas flutuantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes
Alíquota IPI