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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 87
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.

2 - Consideram-se "tratores", na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.

Os instrumentos e órgãos de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.

3 - Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.

4 - A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.

Nota de subposição.

1 - A subposição 8708.22 compreende:

a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;

b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (87-1) O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.

NC (87-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas relativas às ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03.

NC (87-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e no Ex 02 dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI   ALÍQUOTA (%)
8703.22   11
8703.23.10   18
8703.23.10 Ex 01   11
8703.23.90   18
8703.23.90 Ex 01   11
8703.24   18

NC (87-5) Ficam reduzidas para 15% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.

NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)

8703.40.00 e 8703.60.00

EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 6,77
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 7,53
MOM maior que 1700 8,28
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,03
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78
MOM maior que 1700 11,29
EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 12,79
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 14,3
MOM maior que 1700 15,05
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,27
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,02
MOM maior que 1700 6,77
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 7,53
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,03
MOM maior que 1700 10,54
EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 10,54
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 12,04
MOM maior que 1700 13,55

Até 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:

Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e

Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006." (NR)

NC (87-7) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos a seguir relacionados, que atendam ao disposto nos itens 3 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018 (Rota 2030).

CÓDIGO DA TIPI CÓDIGO DA TIPI CÓDIGO DA TIPI
8702.10.00 8703.23.90 8704.21.10 Ex 01
8702.10.00 Ex 01 8703.23.90 Ex 01 8704.21.20
8702.20.00 8703.24.10 8704.21.20 Ex 01
8702.20.00 Ex 01 8703.24.90 8704.21.30
8702.30.00 8703.31 8704.21.30 Ex 01
8702.30.00 Ex 01 8703.32 8704.21.90
8702.40.90 8703.33 8704.21.90 Ex 01
8702.40.90 Ex 01 8703.40.00 8704.21.90 Ex 02
8702.90.00 8703.40.00 Ex 01 8704.31.10 (Exceto Ex 01)
8702.90.00 Ex 01 8703.40.00 Ex 02 8704.31.20 (Exceto Ex 01)
8703.21.00 8703.50.00 8704.31.30 (Exceto Ex 01)
8703.22.10 8703.60.00 8704.31.90 (Exceto Ex 01)
8703.22.90 8703.60.00 Ex 01 8706.00.10 (exceto dos veículos do código 8702.40.10 e Ex 01)
8703.23.10 8703.60.00 Ex 02 8706.00.90 (Exceto Ex 01)
8703.23.10 Ex 01 8703.70.00  

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-8) Entre 1° de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas

NC (87-9) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 3 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-10) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-11) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 10 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NC (87-12) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 9 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NCMDescriçãoDetalhes
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.10.00 Tratores de eixo único Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.2 - Tratores rodoviários para semirreboques :
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.21.00 -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.22.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.23.00 -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.24.00 -- Unicamente com motor elétrico para propulsão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.29.00 -- Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.30.00 - Tratores de lagartas (esteiras) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.9 - Outros, com uma potência de motor:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.91.00 -- Não superior a 18 kW Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.92.00 -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.93.00 -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.94 -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.94.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.95 -- Superior a 130 kW
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8701.95.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.10.00 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.40 - Unicamente com motor elétrico para propulsão
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.40.10 Trólebus Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.40.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8702.90.00 - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.21.00 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm³ , mas não superior a 1.500 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.22.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 3.000 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.23.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.24.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.31.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 2.500 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.32.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.33.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8703.90.00 - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.10.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.21 -- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.21.10 Chassis com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.21.20 Com caixa basculante Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.21.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Carro-forte para transporte de valores Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.22 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.22.10 Chassis com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.22.20 Com caixa basculante Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.22.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23.10 Chassis com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23.20 Com caixa basculante Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 003/2017 (DOU de 04.08.2017), efeitos a partir de 01.07.2017 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.23.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente ""trator florestal"" e, tecnicamente, ""forwarder"", exceto os do código 8704.23.40" Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.31.10 Chassis com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De caminhão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.31.20 Com caixa basculante Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Caminhão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Caminhão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.31.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Caminhão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.32.10 Chassis com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.32.20 Com caixa basculante Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.32.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.4 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.41.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 03 - Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 04 - Carro-forte para transporte de valores Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.42.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.43.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder” Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.5 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.51.00 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 03 - Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.52.00 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.60.00 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8704.90.00 - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.10 - Caminhões-guindastes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.10.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.40.00 - Caminhões-betoneiras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.90 - Outros
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8705.90.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8706.00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De veículos dos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8706.00.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De caminhões Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8707.90 - Outras
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8707.90.90 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De veículos dos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.10.00 - Para-choques e suas partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.21.00 -- Cintos de segurança Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29 -- Outros
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.11 Para-lamas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.12 Grades de radiadores Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.13 Portas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.14 Painéis de instrumentos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.19 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.9 Outros
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.91 Para-lamas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.92 Grades de radiadores Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.93 Portas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.94 Painéis de instrumentos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.29.99 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.30 - Freios (travões) e servo-freios; suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.30.19 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.30.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40.19 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40.80 Outras caixas de marchas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.40.90 Partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.12 Eixos não motores Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.19 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.80 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.9 Partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.50.99 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.70.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e do código 8701.20.00 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Amortecedores de suspensão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.9 - Outras partes e acessórios:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.91.00 -- Radiadores e suas partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.93.00 -- Embreagens e suas partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.11 Volantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.12 Colunas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.13 Caixas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.8 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.81 Volantes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.82 Colunas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.83 Caixas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.94.90 Partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95.2 Partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95.22 Sistema de insuflação Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.95.29 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.99 -- Outros
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8708.99.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8709.1 - Veículos:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8709.11.00 -- Elétricos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8709.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8709.90.00 - Partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8710.00.00 Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.10.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.20 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ , mas não superior a 250 cm³
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm ³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.20.20 Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.20.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.30.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ , mas não superior a 500 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.40.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ , mas não superior a 800 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.50.00 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8711.90.00 - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Bicicletas com câmbio Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8712.00.10 Bicicletas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8712.00.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8713.90.00 - Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Peças plásticas moldadas por injeção Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.9 - Outros:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.92.00 -- Aros e raios Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.93 -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões)
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.93.19 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.93.20 Pinhões de rodas livres Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.94 -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.94.10 Cubos de freios (travões) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.94.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.95.00 -- Selins Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96.1 Pedaleiros e suas partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96.19 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.96.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.99 -- Outros
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.99.10 Câmbio de velocidades Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.99.20 Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8714.99.90 Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.10.00 - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.20.00 - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.3 - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.31.00 -- Tanques (cisternas) Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.39.00 -- Outros Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.40.00 - Outros reboques e semirreboques Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.80.00 - Outros veículos Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 01 - Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
Ex 02 - Veículos de tração animal Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.90 - Partes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Alíquota IPI
8716.90.90 Outras Detalhes
Seção XVII - Material de Transporte
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
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