TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 87
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.
2 - Consideram-se "tratores", na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e órgãos de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3 - Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.
4 - A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.
Nota de subposição.
1 - A subposição 8708.22 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (87-1) O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
NC (87-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas relativas às ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 87.03.
NC (87-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e no Ex 02 dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.
NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI | ALÍQUOTA (%) |
8703.22 | 11 |
8703.23.10 | 18 |
8703.23.10 Ex 01 | 11 |
8703.23.90 | 18 |
8703.23.90 Ex 01 | 11 |
8703.24 | 18 |
NC (87-5) Ficam reduzidas para 15% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.
NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI | EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) | MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) | ALÍQUOTA (%) |
8703.40.00 e 8703.60.00 |
EE menor ou igual a 1,10 | MOM menor ou igual a 1400 | 6,77 |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 7,53 | ||
MOM maior que 1700 | 8,28 | ||
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 9,03 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,78 | ||
MOM maior que 1700 | 11,29 | ||
EE maior que 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 12,79 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 14,3 | ||
MOM maior que 1700 | 15,05 | ||
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM menor ou igual a 1400 | 5,27 |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 6,02 | ||
MOM maior que 1700 | 6,77 | ||
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 7,53 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,03 | ||
MOM maior que 1700 | 10,54 | ||
EE maior que 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 10,54 | |
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 12,04 | ||
MOM maior que 1700 | 13,55 |
Até 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:
Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006." (NR)
NC (87-7) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos a seguir relacionados, que atendam ao disposto nos itens 3 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018 (Rota 2030).
CÓDIGO DA TIPI | CÓDIGO DA TIPI | CÓDIGO DA TIPI |
8702.10.00 | 8703.23.90 | 8704.21.10 Ex 01 |
8702.10.00 Ex 01 | 8703.23.90 Ex 01 | 8704.21.20 |
8702.20.00 | 8703.24.10 | 8704.21.20 Ex 01 |
8702.20.00 Ex 01 | 8703.24.90 | 8704.21.30 |
8702.30.00 | 8703.31 | 8704.21.30 Ex 01 |
8702.30.00 Ex 01 | 8703.32 | 8704.21.90 |
8702.40.90 | 8703.33 | 8704.21.90 Ex 01 |
8702.40.90 Ex 01 | 8703.40.00 | 8704.21.90 Ex 02 |
8702.90.00 | 8703.40.00 Ex 01 | 8704.31.10 (Exceto Ex 01) |
8702.90.00 Ex 01 | 8703.40.00 Ex 02 | 8704.31.20 (Exceto Ex 01) |
8703.21.00 | 8703.50.00 | 8704.31.30 (Exceto Ex 01) |
8703.22.10 | 8703.60.00 | 8704.31.90 (Exceto Ex 01) |
8703.22.90 | 8703.60.00 Ex 01 | 8706.00.10 (exceto dos veículos do código 8702.40.10 e Ex 01) |
8703.23.10 | 8703.60.00 Ex 02 | 8706.00.90 (Exceto Ex 01) |
8703.23.10 Ex 01 | 8703.70.00 |
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NC (87-8) Entre 1° de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas
NC (87-9) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 3 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NC (87-10) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 4 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NC (87-11) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 10 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NC (87-12) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-7), que atendam ao disposto nos itens 6 e 9 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 (Rota 2030).
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NCM | Descrição | Detalhes |
87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.10.00 | Tratores de eixo único | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.2 | - Tratores rodoviários para semirreboques : | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.21.00 | -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.22.00 | -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.23.00 | -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.24.00 | -- Unicamente com motor elétrico para propulsão | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.30.00 | - Tratores de lagartas (esteiras) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.9 | - Outros, com uma potência de motor: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.91.00 | -- Não superior a 18 kW | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.92.00 | -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.93.00 | -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.94 | -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.94.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.94.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.95 | -- Superior a 130 kW | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.95.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8701.95.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.02 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.10.00 | - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.20.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.30.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.40 | - Unicamente com motor elétrico para propulsão | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.40.10 | Trólebus | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8702.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.10.00 | - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.2 | - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.21.00 | -- De cilindrada não superior a 1.000 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.22 | -- De cilindrada superior a 1.000 cm³ , mas não superior a 1.500 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.22.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.23 | -- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 3.000 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.23.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.23.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.24 | -- De cilindrada superior a 3.000 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.24.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.24.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.3 | - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.31 | -- De cilindrada não superior a 1.500 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.31.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.31.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.32 | -- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 2.500 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.32.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.32.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.33 | -- De cilindrada superior a 2.500 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.33.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.33.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.40.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.50.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.60.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.70.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.80.00 | - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8703.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.10 | - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.10.10 | Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.2 | - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.21 | -- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.21.10 | Chassis com motor e cabina | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.21.20 | Com caixa basculante | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.21.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
"Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De camionetas, furgões, ""pick-ups"" e semelhantes" | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Carro-forte para transporte de valores | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.22 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.22.10 | Chassis com motor e cabina | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.22.20 | Com caixa basculante | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.22.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23.10 | Chassis com motor e cabina | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23.20 | Com caixa basculante | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 003/2017 (DOU de 04.08.2017), efeitos a partir de 01.07.2017 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.23.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente ""trator florestal"" e, tecnicamente, ""forwarder"", exceto os do código 8704.23.40" | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.3 | - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.31 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.31.10 | Chassis com motor e cabina | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De caminhão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.31.20 | Com caixa basculante | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Caminhão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.31.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Caminhão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.31.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Caminhão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.32 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.32.10 | Chassis com motor e cabina | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.32.20 | Com caixa basculante | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.32.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.32.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.4 | - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.41.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 04 - Carro-forte para transporte de valores | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.42.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.43.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder” | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.5 | - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.51.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.52.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.60.00 | - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8704.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.10 | - Caminhões-guindastes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.20.00 | - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.30.00 | - Veículos de combate a incêndio | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.40.00 | - Caminhões-betoneiras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.90 | - Outros | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.90.10 | Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8705.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8706.00 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8706.00.10 | Dos veículos da posição 87.02 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De veículos dos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8706.00.20 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8706.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De caminhões | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.07 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8707.10.00 | - Para os veículos da posição 87.03 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8707.90 | - Outras | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8707.90.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8707.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De veículos dos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00, 8702.20.00, 8702.30.00, 8702.40.90 e 8702.90.00 | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.08 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.10.00 | - Para-choques e suas partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.2 | - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.21.00 | -- Cintos de segurança | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.22.00 | -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29 | -- Outros | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.11 | Para-lamas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.12 | Grades de radiadores | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.13 | Portas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.14 | Painéis de instrumentos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.19 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.9 | Outros | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.91 | Para-lamas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.92 | Grades de radiadores | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.93 | Portas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.94 | Painéis de instrumentos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.95 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.29.99 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.30 | - Freios (travões) e servo-freios; suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.30.1 | Guarnições de freios (travões) montadas | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.30.11 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.30.19 | Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40 | - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40.1 | Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40.19 | Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40.80 | Outras caixas de marchas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.40.90 | Partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50 | - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.12 | Eixos não motores | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.19 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.80 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.9 | Partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.91 | De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.50.99 | Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.70 | - Rodas, suas partes e acessórios | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.70.10 | De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.70.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.80.00 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e do código 8701.20.00 | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Amortecedores de suspensão | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.9 | - Outras partes e acessórios: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.91.00 | -- Radiadores e suas partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.92.00 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Partes | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.93.00 | -- Embreagens e suas partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94 | -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.1 | Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.11 | Volantes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.12 | Colunas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.13 | Caixas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.8 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.81 | Volantes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.82 | Colunas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.83 | Caixas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.94.90 | Partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95 | -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95.10 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95.2 | Partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95.22 | Sistema de insuflação | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.95.29 | Outras | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.99 | -- Outros | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8708.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.09 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8709.1 | - Veículos: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8709.11.00 | -- Elétricos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8709.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8709.90.00 | - Partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8710.00.00 | Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.11 | Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.10.00 | - Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.20 | - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ , mas não superior a 250 cm³ | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.20.10 | Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm ³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.20.20 | Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.30.00 | - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ , mas não superior a 500 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.40.00 | - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ , mas não superior a 800 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.50.00 | - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.60.00 | - Com motor elétrico para propulsão | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8711.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Bicicletas com câmbio | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8712.00.10 | Bicicletas | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8712.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.13 | Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8713.10.00 | - Sem mecanismo de propulsão | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8713.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
87.14 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Peças plásticas moldadas por injeção | Detalhes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.10.00 | - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.20.00 | - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.9 | - Outros: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.91.00 | -- Quadros e garfos, e suas partes | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.92.00 | -- Aros e raios | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.93 | -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.93.1 | Cubos, exceto de freios (travões) | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo cassete | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.93.19 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.94 | -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.94.10 | Cubos de freios (travões) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.94.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.95.00 | -- Selins | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96 | -- Pedais e pedaleiros, e suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96.1 | Pedaleiros e suas partes | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96.19 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.96.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios | ||
Alíquota IPI | ||
8714.99 | -- Outros | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8714.99.10 | Câmbio de velocidades | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8714.99.20 | Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8714.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8715.00.00 | Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
87.16 | Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8716.10.00 | - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8716.20.00 | - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
8716.3 | - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: | |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8716.31.00 | -- Tanques (cisternas) | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
8716.39.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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Alíquota IPI | ||
8716.40.00 | - Outros reboques e semirreboques | Detalhes |
Seção XVII - Material de Transporte | ||
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8716.80.00 | - Outros veículos | Detalhes |
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Ex 01 - Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção | Detalhes | |
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Ex 02 - Veículos de tração animal | Detalhes | |
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8716.90 | - Partes | |
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8716.90.10 | Chassis de reboques e semirreboques | Detalhes |
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8716.90.90 | Outras | Detalhes |
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