TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 78
CHUMBO E SUAS OBRAS
Nota de subposição.
1 - Neste Capítulo considera-se "chumbo refinado (afinado)":
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99,9 % de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento | Teor limite % em peso |
Ag Prata |
0,02 0,005 0,05 0,002 0,002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001 |
NCM | Descrição | Detalhes |
78.01 | Chumbo em formas brutas. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.10 | - Chumbo refinado (afinado*) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.10.1 | Eletrolítico | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.10.11 | Em lingotes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.91.00 | -- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7801.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
78.04 | Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7804.1 | - Chapas, folhas e tiras: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7804.11.00 | -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7804.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7804.20.00 | - Pós e escamas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7806.00 | Outras obras de chumbo. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7806.00.10 | Barras, perfis e fios | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7806.00.20 | Tubos e seus acessórios | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7806.00.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 78 - Chumbo e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||