TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 75
NÍQUEL E SUAS OBRAS
Nota.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Níquel não ligado
O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e
2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento | Teor limite % em peso |
Fe Ferro |
0,5 0,4 0,3 |
b) Ligas de níquel
As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,
2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou
3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.
2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se "fios" apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
NCM | Descrição | Detalhes |
75.01 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7501.10.00 | - Mates de níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7501.20.00 | - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
75.02 | Níquel em formas brutas. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7502.10 | - Níquel não ligado | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7502.10.10 | Catodos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7502.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7502.20.00 | - Ligas de níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7503.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7504.00 | Pós e escamas, de níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7504.00.10 | Não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7504.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
75.05 | Barras, perfis e fios, de níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.1 | - Barras e perfis: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.11 | -- De níquel não ligado | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.11.10 | Barras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.11.2 | Perfis | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.11.21 | Ocos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.11.29 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.12 | -- De ligas de níquel | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.12.10 | Barras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.12.2 | Perfis | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.12.21 | Ocos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.12.29 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.2 | - Fios: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.21.00 | -- De níquel não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.22 | -- De ligas de níquel | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.22.10 | À base de niqueltitânio (nitinol) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7505.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
75.06 | Chapas, tiras e folhas, de níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7506.10.00 | - De níquel não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7506.20.00 | - De ligas de níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
75.07 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7507.1 | - Tubos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7507.11.00 | -- De níquel não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7507.12.00 | -- De ligas de níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7507.20.00 | - Acessórios para tubos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
75.08 | Outras obras de níquel. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7508.10.00 | - Telas metálicas e grades, de fios de níquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7508.90 | - Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7508.90.10 | Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7508.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 75 - Níquel e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||