TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 74
COBRE E SUAS OBRAS
Nota.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Cobre refinado (afinado)
O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento | Teor limite % em peso |
Ag Prata |
0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 |
(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
b) Ligas de cobre
As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.
c) Ligas-mãe de cobre
As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.
d) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Todavia, consideram-se "cobre em formas brutas" da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.
e) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
f) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
g) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Estão incluídas nas posições 74.09 e 74.10, as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
h) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.
Nota de subposição.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas à base de cobrezinco (latão)
Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:
- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));
- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)).
b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)
Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.
c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)
Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobrezinco (latão)).
d) Ligas à base de cobreníquel
Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 % de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
NCM | Descrição | Detalhes |
7401.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7402.00.00 | Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.03 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.1 | - Cobre refinado (afinado): | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.11.00 | -- Cátodos e seus elementos | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.12.00 | -- Barras para obtenção de fios (wire-bars) | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.13.00 | -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets) | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.19.00 | -- Outros | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.2 | - Ligas de cobre: | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.21.00 | -- À base de cobre-zinco (latão) | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.22.00 | -- À base de cobre-estanho (bronze) | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7403.29.00 | -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7405.00.00 | Ligas-mãe de cobre. | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.06 | Pós e escamas, de cobre. | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7406.10.00 | - Pós de estrutura não lamelar | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7406.20.00 | - Pós de estrutura lamelar; escamas | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.07 | Barras e perfis, de cobre. | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.10 | - De cobre refinado (afinado) | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.10.10 | Barras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.10.2 | Perfis | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.10.21 | Ocos | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.10.29 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.2 | - De ligas de cobre: | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.21 | -- À base de cobre-zinco (latão) | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.21.10 | Barras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.21.20 | Perfis | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.29 | -- Outros | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.29.10 | Barras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.29.2 | Perfis | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.29.21 | Ocos | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7407.29.29 | Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
74.08 | Fios de cobre. | |
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Alíquota IPI | ||
7408.1 | - De cobre refinado (afinado): | |
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Alíquota IPI | ||
7408.11.00 | -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.19.00 | -- Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.2 | - De ligas de cobre: | |
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Alíquota IPI | ||
7408.21.00 | -- À base de cobre-zinco (latão) | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.22.00 | --À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.29 | -- Outros | |
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Alíquota IPI | ||
7408.29.1 | À base de cobre-estanho (bronze) | |
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Alíquota IPI | ||
7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.29.13 | Outros, fosforosos | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7408.29.19 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7408.29.90 | Outros | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
74.09 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.1 | - De cobre refinado (afinado): | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.11.00 | -- Em rolos | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7409.19.00 | -- Outras | Detalhes |
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Alíquota IPI | ||
7409.2 | - De ligas à base de cobre-zinco (latão): | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.21.00 | -- Em rolos | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.29.00 | -- Outras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.3 | - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.31 | -- Em rolos | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.31.1 | Revestidas de plástico | |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.31.11 | Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.31.19 | Outras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.31.90 | Outras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.39.00 | -- Outras | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.40 | - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.40.1 | Em rolos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.40.11 | De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.40.19 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7409.90.00 | - De outras ligas de cobre | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.10 | Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.1 | - Sem suporte: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11 | -- De cobre refinado (afinado) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11.1 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11.12 | De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm²/m | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11.13 | Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11.19 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.11.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.12.00 | -- De ligas de cobre | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.2 | - Com suporte: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.21 | -- De cobre refinado (afinado*) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.21.20 | Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.21.30 | Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.21.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7410.22.00 | -- De ligas de cobre | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.11 | Tubos de cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.10 | - De cobre refinado (afinado) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.10.10 | Não aletados nem ranhurados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.2 | - De ligas de cobre: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.21 | -- À base de cobre-zinco (latão) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.21.10 | Não aletados nem ranhurados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.22 | -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.22.10 | Não aletados nem ranhurados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.29 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.29.10 | Não aletados nem ranhurados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7411.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7412.10.00 | - De cobre refinado (afinado) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7412.20.00 | - De ligas de cobre | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7413.00.00 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.10.00 | - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.2 | - Outros artigos, não roscados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.21.00 | -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.3 | - Outros artigos, roscados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.33.00 | -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7415.39.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.18 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7418.10.00 | - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7418.20.00 | - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
74.19 | Outras obras de cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.20.00 | -Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80 | -Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80.10 | Telas metálicas de fio de cobre | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80.20 | Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80.30 | Molas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80.40 | Discos próprios para cunhagem de moedas | Detalhes |
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
7419.80.90 | Outras | Detalhes |
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Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes | Detalhes | |
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