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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 74
COBRE E SUAS OBRAS

Nota.

1 - Neste Capítulo consideram-se:

a) Cobre refinado (afinado)

O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso

Ag      Prata
As      Arsênio
Cd     Cádmio
Cr      Cromo
Mg     Magnésio
Pb     Chumbo
S       Enxofre
Sn     Estanho
Te     Telúrio
Zn     Zinco
Zr      Zircônio
Outros elementos (1), cada um

0,25
0,5
1,3
1,4
0,8
1,5
0,7
0,8
0,8
1
0,3
0,3

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de cobre

As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c) Ligas-mãe de cobre

As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.

d) Barras

Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

Todavia, consideram-se "cobre em formas brutas" da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.

e) Perfis

Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

f) Fios

Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

g) Chapas, tiras e folhas

Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

Estão incluídas nas posições 74.09 e 74.10, as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

h) Tubos

Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Nota de subposição.

1 - Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobrezinco (latão)

Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)

Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobrezinco (latão)).

d) Ligas à base de cobreníquel

Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 % de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

NCMDescriçãoDetalhes
7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.1 - Cobre refinado (afinado):
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos Detalhes
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Alíquota IPI
7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars) Detalhes
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Alíquota IPI
7403.13.00 -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets) Detalhes
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Alíquota IPI
7403.19.00 -- Outros Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.2 - Ligas de cobre:
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.21.00 -- À base de cobre-zinco (latão) Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.22.00 -- À base de cobre-estanho (bronze) Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.06 Pós e escamas, de cobre.
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar Detalhes
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Alíquota IPI
7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.07 Barras e perfis, de cobre.
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Alíquota IPI
7407.10 - De cobre refinado (afinado)
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Alíquota IPI
7407.10.10 Barras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7407.10.2 Perfis
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Alíquota IPI
7407.10.21 Ocos Detalhes
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Alíquota IPI
7407.10.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
7407.2 - De ligas de cobre:
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Alíquota IPI
7407.21 -- À base de cobre-zinco (latão)
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Alíquota IPI
7407.21.10 Barras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7407.21.20 Perfis Detalhes
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Alíquota IPI
7407.29 -- Outros
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7407.29.10 Barras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7407.29.2 Perfis
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Alíquota IPI
7407.29.21 Ocos Detalhes
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Alíquota IPI
7407.29.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
74.08 Fios de cobre.
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Alíquota IPI
7408.1 - De cobre refinado (afinado):
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Alíquota IPI
7408.11.00 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm Detalhes
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Alíquota IPI
7408.19.00 -- Outros Detalhes
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Alíquota IPI
7408.2 - De ligas de cobre:
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Alíquota IPI
7408.21.00 -- À base de cobre-zinco (latão) Detalhes
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Alíquota IPI
7408.22.00 --À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) Detalhes
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Alíquota IPI
7408.29 -- Outros
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7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze)
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7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm Detalhes
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7408.29.13 Outros, fosforosos Detalhes
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Alíquota IPI
7408.29.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
7408.29.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
74.09 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
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Alíquota IPI
7409.1 - De cobre refinado (afinado):
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Alíquota IPI
7409.11.00 -- Em rolos Detalhes
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Alíquota IPI
7409.19.00 -- Outras Detalhes
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Alíquota IPI
7409.2 - De ligas à base de cobre-zinco (latão):
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Alíquota IPI
7409.21.00 -- Em rolos Detalhes
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Alíquota IPI
7409.29.00 -- Outras Detalhes
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Alíquota IPI
7409.3 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
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Alíquota IPI
7409.31 -- Em rolos
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Alíquota IPI
7409.31.1 Revestidas de plástico
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Alíquota IPI
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização Detalhes
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Alíquota IPI
7409.31.19 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
7409.31.90 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
7409.39.00 -- Outras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7409.40 - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7409.40.1 Em rolos
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7409.40.11 De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas Detalhes
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Alíquota IPI
7409.40.19 Outras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7409.40.90 Outros Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7409.90.00 - De outras ligas de cobre Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
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Alíquota IPI
7410.1 - Sem suporte:
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Alíquota IPI
7410.11 -- De cobre refinado (afinado)
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Alíquota IPI
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
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Alíquota IPI
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm²/m Detalhes
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Alíquota IPI
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm Detalhes
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Alíquota IPI
7410.11.19 Outras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7410.11.90 Outras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7410.12.00 -- De ligas de cobre Detalhes
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Alíquota IPI
7410.2 - Com suporte:
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Alíquota IPI
7410.21 -- De cobre refinado (afinado*)
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos Detalhes
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Alíquota IPI
7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm Detalhes
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Alíquota IPI
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7410.21.90 Outras Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7410.22.00 -- De ligas de cobre Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.11 Tubos de cobre.
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.10 - De cobre refinado (afinado)
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.10.10 Não aletados nem ranhurados Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.10.90 Outros Detalhes
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.2 - De ligas de cobre:
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.21 -- À base de cobre-zinco (latão)
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.21.10 Não aletados nem ranhurados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.21.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.22 -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.22.10 Não aletados nem ranhurados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.22.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.29 -- Outros
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Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.29.10 Não aletados nem ranhurados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7411.29.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7412.10.00 - De cobre refinado (afinado) Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7412.20.00 - De ligas de cobre Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.10.00 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.2 - Outros artigos, não roscados:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.21.00 -- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão) Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.29.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.3 - Outros artigos, roscados:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7415.39.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7418.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7418.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
74.19 Outras obras de cobre.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
7419.20.00 -Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
Alíquota IPI
Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80 -Outras
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80.10 Telas metálicas de fio de cobre Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80.30 Molas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80.40 Discos próprios para cunhagem de moedas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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7419.80.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 74 - Cobre e suas obras
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