TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 73
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
Notas.
1 - Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.
2 - Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM | Descrição | Detalhes |
73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7301.10.00 | - Estacas-pranchas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7301.20.00 | - Perfis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.02 | Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.10 | -Trilhos (carris) | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.10.10 | De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.30.00 | - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.40.00 | - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7302.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.11.00 | -- De aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.2 | - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.22.00 | -- Hastes de perfuração de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.23 | -- Outras hastes de perfuração | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.23.10 | De aço não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.23.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.24.00 | -- Outros, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29.10 | De aço não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29.3 | De outras ligas de aço não revestidos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29.39 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.3 | - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.31 | -- Estirados ou laminados, a frio | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.31.10 | Tubos não revestidos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.31.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.39 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.39.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.4 | - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.41 | -- Estirados ou laminados, a frio | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.41.10 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.41.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.49.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.5 | - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.51 | -- Estirados ou laminados, a frio | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.51.1 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.51.11 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.51.19 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.51.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.59 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.59.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.90.1 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.90.11 | De aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7304.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.11.00 | -- Soldados longitudinalmente por arco imerso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.12.00 | -- Outros, soldados longitudinalmente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.3 | - Outros, soldados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.31.00 | -- Soldados longitudinalmente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.39.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7305.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.11.00 | -- Soldados, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.2 | - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.21.00 | -- Soldados, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.30.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.40.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.50.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.6 | - Outros, soldados, de seção não circular: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.61.00 | -- De seção quadrada ou retangular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.69.00 | -- De outras seções | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.90.10 | De ferro ou aço não ligado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.90.20 | De aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7306.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.07 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.1 | - Moldados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.11.00 | -- De ferro fundido não maleável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.19 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.19.20 | De aço | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.2 | - Outros, de aço inoxidável: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.21.00 | -- Flanges | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.22.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.23.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.91.00 | -- Flanges | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.92.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.93.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7307.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.08 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.20.00 | - Torres e pórticos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.30.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.40.00 | -Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7308.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Telhas de aço | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7309.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7309.00.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7309.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.10 | - De capacidade igual ou superior a 50 l | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.10.10 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.2 | - De capacidade inferior a 50 l: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.21 | -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.21.10 | Próprias para acondicionar produtos alimentícios | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.29 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.29.10 | Próprios para acondicionar produtos alimentícios | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.29.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7310.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.12 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7312.10 | - Cordas e cabos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7312.10.10 | De fios de aço revestidos de bronze ou latão | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7312.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7312.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.14 | Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.1 | - Telas metálicas tecidas: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.12.00 | -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.14.00 | -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.20.00 | - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas 2 de 100 cm ou mais, de superfície | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.3 | - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.31.00 | -- Galvanizadas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.39.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.4 | - Outras telas metálicas, grades e redes: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.41.00 | -- Galvanizadas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.42.00 | -- Revestidas de plástico | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.49.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7314.50.00 | - Chapas e tiras, distendidas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.15 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.1 | - Correntes de elos articulados e suas partes: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.11 | -- Correntes de rolos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8") | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.11.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.12 | -- Outras correntes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.12.10 | De transmissão | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.12.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.19.00 | -- Partes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.20.00 | - Correntes antiderrapantes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.8 | - Outras correntes e cadeias: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.81.00 | -- Correntes de elos com suporte | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.82.00 | -- Outras correntes, de elos soldados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.89.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7315.90.00 | - Outras partes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7316.00.00 | Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7317.00.10 | Tachas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7317.00.20 | Grampos de fio curvado | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7317.00.30 | Pontas ou dentes para máquinas têxteis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7317.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.1 | - Artigos roscados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.11.00 | -- Tira-fundos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.12.00 | -- Outros parafusos para madeira | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.13.00 | --Ganchos, escápulas e pitões | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.14.00 | -- Parafusos perfurantes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.15.00 | --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.16.00 | -- Porcas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.2 | - Artigos não roscados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.21.00 | --Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.22.00 | --Outras arruelas (anilhas) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.23.00 | -- Rebites | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.24.00 | -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7318.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.19 | Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7319.40.00 | - Alfinetes de segurança e outros alfinetes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7319.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.20 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7320.10.00 | - Molas de folhas e suas folhas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7320.20 | - Molas helicoidais | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7320.20.10 | Cilíndricas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7320.20.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7320.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.21 | Aquecedores de ambiente (Fogões de sala*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.1 | - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.11.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Fogões de cozinha | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.12.00 | -- A combustíveis líquidos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Fogões de cozinha | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.19.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Fogões de cozinha | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.8 | - Outros aparelhos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.81.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.82.00 | -- A combustíveis líquidos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.89.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7321.90.00 | - Partes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De fogões de cozinha | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.22 | Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.1 | - Radiadores e suas partes: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.11.00 | -- De ferro fundido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7322.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.23 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.10.00 | - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Esponja de lã de aço | Detalhes | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.91.00 | -- De ferro fundido, não esmaltados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.92.00 | -- De ferro fundido, esmaltados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.93.00 | -- De aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.94.00 | -- De ferro ou aço, esmaltados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7323.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7324.10.00 | - Pias e lavatórios, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7324.2 | - Banheiras: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7324.21.00 | -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7324.29.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7324.90.00 | - Outros, incluindo as partes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.10.00 | - De ferro fundido, não maleável | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.9 | - Outras: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.91.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.99 | -- Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.99.10 | De aço | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7325.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.1 | - Simplesmente forjadas ou estampadas: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.11.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.20.00 | - Obras de fio de ferro ou aço | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.90 | - Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.90.10 | Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||
7326.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço | ||
Alíquota IPI | ||