TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
Seção XV
Metais Comuns e suas Obras
Notas.
1 - A presente Seção não compreende:
a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);
b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);
f) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;
ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2 - Na Nomenclatura, consideram-se "partes de uso geral":
a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns;
b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);
c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3 - Na Nomenclatura, consideram-se "metais comuns": ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4 - Na Nomenclatura, o termo "cermets" significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5 - Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6 - Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.
7 - Regra dos artigos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente;
c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.
8 - Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos, e sucata
Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
b) Pós
Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
9.- Na acepção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
a) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Todavia, considera-se "cobre em formas brutas" da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) do Capítulo 74 apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.
b) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
c) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
e) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.
CAPÍTULO 72
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO
Notas.
1 - Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10 % ou menos de cromo
- 6 % ou menos de manganês
- 3 % ou menos de fósforo
- 8 % ou menos de silício
- 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular)
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).
c) Ferro-ligas
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10 % de cromo
- mais de 30 % de manganês
- mais de 3 % de fósforo
- mais de 8 % de silício
- mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços inoxidáveis
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço
Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3 % ou mais de alumínio
- 0,0008 % ou mais de boro
- 0,3 % ou mais de cromo
- 0,3 % ou mais de cobalto
- 0,4 % ou mais de cobre
- 0,4 % ou mais de chumbo
- 1,65 % ou mais de manganês
- 0,08 % ou mais de molibdênio
- 0,3 % ou mais de níquel
- 0,06 % ou mais de nióbio
- 0,6 % ou mais de silício
- 0,05 % ou mais de titânio
- 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1 % ou mais de vanádio
- 0,05 % ou mais de zircônio
- 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
h) Granalhas
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)).
m) Barras
Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)),
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.
2 - Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3 - Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de subposições.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais de 0,2 % de cromo
- mais de 0,3 % de cobre
- mais de 0,3 % de níquel
- mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aços não ligados para tornear
Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08 % ou mais de enxofre
- 0,1 % ou mais de chumbo
- mais de 0,05 % de selênio
- mais de 0,01 % de telúrio
- mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aços ao silício, denominados "magnéticos"
Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.
d) Aços de corte rápido
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço siliciomanganês
As ligas de aço que contenham em peso:
- não mais de 0,7 % de carbono,
- de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2 - A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM | Descrição | Detalhes |
I- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ | ||
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.01 | Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7201.10.00 | - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7201.20.00 | - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7201.50.00 | - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.02 | Ferroligas. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.1 | -Ferromanganês: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.11.00 | -- Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.2 | -Ferrossilício: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.21.00 | -- Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.29.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.30.00 | -Ferrossiliciomanganês | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.4 | -Ferrocromo: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.41.00 | -- Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.49.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.50.00 | -Ferrossiliciocromo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.60.00 | -Ferroníquel | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.70.00 | -Ferromolibdênio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.80.00 | -Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.9 | - Outras: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.91.00 | --Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.92.00 | --Ferrovanádio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.93.00 | --Ferronióbio (ferrocolômbio) | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.99 | -- Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.99.10 | Ferrofósforo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7202.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.03 | Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7203.10.00 | - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7203.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.04 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.10.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.2 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.21.00 | -- De aços inoxidáveis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.4 | - Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.41.00 | -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.49.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7204.50.00 | - Desperdícios e resíduos, em lingotes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.05 | Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.10.00 | - Granalhas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.2 | - Pós: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.21.00 | -- De ligas de aço | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.29 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.29.10 | De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.29.20 | De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7205.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
II- FERRO E AÇO NÃO LIGADO | ||
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.06 | Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7206.10.00 | - Lingotes | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7206.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.07 | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.1 | - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.11 | -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.11.10 | Billets | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.11.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.12.00 | -- Outros, de seção transversal retangular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7207.20.00 | - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.08 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.10.00 | - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.2 | - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.26 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.26.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.27 | -- De espessura inferior a 3 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.27.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.3 | - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.36 | -- De espessura superior a 10 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.36.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.36.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.37.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.38 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.38.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.39 | -- De espessura inferior a 3 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.39.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.39.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.40.00 | - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.5 | - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.52.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.53.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.54.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7208.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.09 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.1 | - Em rolos simplesmente laminados a frio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.15.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.16.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.17.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.18.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.2 | - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.26.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.27.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.28.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7209.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.1 | - Estanhados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.12.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.20.00 | -Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.30 | - Galvanizados eletroliticamente | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.30.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.4 | - Galvanizados por outro processo: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.41 | -- Ondulados | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.41.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.49 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.49.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.49.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.50.00 | - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.6 | - Revestidos de alumínio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.61.00 | --Revestidos de ligas de aluminiozinco | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.69 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.69.1 | Revestidos de ligas de aluminiossilício | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.69.11 | De peso igual ou superior a 120 g/m 2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.69.19 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.69.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.70 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.70.10 | Pintados ou envernizados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.70.20 | Revestidos de plástico | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7210.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.11 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.1 | - Simplesmente laminados a quente: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.13.00 | -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.14.00 | -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.2 | - Simplesmente laminados a frio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.23.00 | -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.29 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.29.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.29.20 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7211.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.12 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.10.00 | - Estanhados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.20 | - Galvanizados eletroliticamente | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.20.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.30.00 | - Galvanizados por outro processo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.40 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.40.10 | Pintados ou envernizados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.40.2 | Revestidos de plástico | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.40.21 | Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.40.29 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.50 | - Revestidos de outras matérias | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.50.10 | Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.50.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7212.60.00 | - Folheados ou chapeados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.10.00 | -Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.20.00 | - Outros, de aços para tornear | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.91 | -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.91.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.91.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.99 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.99.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7213.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.10 | - Forjadas | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.10.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.20.00 | -Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.30.00 | - Outras, de aços para tornear | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.9 | - Outras: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.91.00 | -- De seção transversal retangular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.99 | -- Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.99.10 | De seção circular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7214.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7215.10.00 | - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7215.50.00 | - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7215.90 | - Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7215.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.10.00 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.2 | - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.21.00 | -- Perfis em L | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.22.00 | -- Perfis em T | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.3 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.31.00 | -- Perfis em U | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.32.00 | -- Perfis em I | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.33.00 | -- Perfis em H | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.40 | - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.40.10 | De altura inferior ou igual a 200 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.50.00 | - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.6 | - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.61 | -- Obtidos a partir de produtos laminados planos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.61.10 | De altura inferior a 80 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.61.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.69 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.69.10 | De altura inferior a 80 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.69.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.91.00 | -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7216.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.17 | Fios de ferro ou aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.10 | - Não revestidos, mesmo polidos | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.10.1 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.10.11 | Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.20 | - Galvanizados | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.20.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.30 | - Revestidos de outros metais comuns | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.30.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7217.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
III- AÇO INOXIDÁVEL | ||
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.18 | Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7218.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7218.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7218.91.00 | -- De seção transversal retangular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7218.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.19 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.1 | - Simplesmente laminados a quente, em rolos: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.11.00 | -- De espessura superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.12.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.13.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.14.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.2 | - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.21.00 | -- De espessura superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.22.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.23.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.24.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.3 | - Simplesmente laminados a frio: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.31.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.32.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.33.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.34.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.35.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.90 | - Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.90.10 | De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7219.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.20 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.1 | - Simplesmente laminados a quente: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.12 | -- De espessura inferior a 4,75 mm | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.12.10 | De espessura inferior ou igual a 1,5 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.12.20 | De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.20 | - Simplesmente laminados a frio | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.20.10 | De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7220.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7221.00.00 | Fio-máquina de aço inoxidável. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.22 | Barras e perfis, de aço inoxidável. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.1 | - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.11.00 | -- De seção circular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.19 | -- Outras | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.19.10 | De seção transversal retangular | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.19.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.20.00 | - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.30.00 | - Outras barras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.40 | - Perfis | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.40.10 | De altura igual ou superior a 80 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7222.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7223.00.00 | Fios de aço inoxidável. | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
IV- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO | ||
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.24 | Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7224.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7224.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.25 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.1 | - De aços ao silício, denominados "magnéticos": | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.11.00 | -- De grãos orientados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.30.00 | - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.40 | - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.40.10 | De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.40.20 | De aços de corte rápido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.50 | - Outros, simplesmente laminados a frio | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.50.10 | De aços de corte rápido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.50.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.91.00 | -- Galvanizados eletroliticamente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.92.00 | -- Galvanizados por outro processo | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.99 | -- Outros | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.99.10 | De aços de corte rápido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7225.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.26 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.1 | - De aços ao silício, denominados "magnéticos": | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.11.00 | -- De grãos orientados | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.20 | - De aços de corte rápido | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.20.10 | De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.9 | - Outros: | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.91.00 | -- Simplesmente laminados a quente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.92.00 | -- Simplesmente laminados a frio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7226.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.27 | Fio-máquina de outras ligas de aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7227.10.00 | - De aços de corte rápido | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7227.20.00 | - De aços silício-manganês | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7227.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.28 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.10 | - Barras de aços de corte rápido | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.10.10 | Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.20.00 | - Barras de aços silício-manganês | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.30.00 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.40.00 | - Outras barras, simplesmente forjadas | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.50.00 | - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.60.00 | - Outras barras | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.70.00 | - Perfis | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7228.80.00 | - Barras ocas para perfuração | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
72.29 | Fios de outras ligas de aço. | |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7229.20.00 | -De aço siliciomanganês | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||
7229.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras | ||
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço | ||
Alíquota IPI | ||