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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção XV
Metais Comuns e suas Obras

Notas.

1 - A presente Seção não compreende:

a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);

b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);

c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;

d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;

e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);

f) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

h) Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;

ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);

n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2 - Na Nomenclatura, consideram-se "partes de uso geral":

a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns;

b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);

c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.

Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.

Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

3 - Na Nomenclatura, consideram-se "metais comuns": ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

4 - Na Nomenclatura, o termo "cermets" significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.

5 - Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):

a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

b) As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

6 - Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.

7 - Regra dos artigos compostos:

Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

Para aplicação desta regra, consideram-se:

a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;

b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente;

c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.

8 - Na presente Seção consideram-se:

a) Desperdícios e resíduos, e sucata

Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.

b) Pós

Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

9.- Na acepção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:

a) Barras

Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

Todavia, considera-se "cobre em formas brutas" da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) do Capítulo 74 apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.

b) Perfis

Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

c) Fios

Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.

d) Chapas, tiras e folhas

Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:

- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;

- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

e) Tubos

Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

CAPÍTULO 72
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Notas.

1 - Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:

a) Ferro fundido bruto

As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:

- 10 % ou menos de cromo

- 6 % ou menos de manganês

- 3 % ou menos de fósforo

- 8 % ou menos de silício

- 10 % ou menos, no total, de outros elementos.

b) Ferro spiegel (especular)

As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).

c) Ferro-ligas

As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:

- mais de 10 % de cromo

- mais de 30 % de manganês

- mais de 3 % de fósforo

- mais de 8 % de silício

- mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.

d) Aço

As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.

e) Aços inoxidáveis

As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.

f) Outras ligas de aço

Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:

- 0,3 % ou mais de alumínio

- 0,0008 % ou mais de boro

- 0,3 % ou mais de cromo

- 0,3 % ou mais de cobalto

- 0,4 % ou mais de cobre

- 0,4 % ou mais de chumbo

- 1,65 % ou mais de manganês

- 0,08 % ou mais de molibdênio

- 0,3 % ou mais de níquel

- 0,06 % ou mais de nióbio

- 0,6 % ou mais de silício

- 0,05 % ou mais de titânio

- 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)

- 0,1 % ou mais de vanádio

- 0,05 % ou mais de zircônio

- 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.

g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço

Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.

h) Granalhas

Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.

ij) Produtos semimanufaturados

Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.

Estes produtos não se apresentam em rolos.

k) Produtos laminados planos

Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:

- em rolos de espiras sobrepostas, ou

- não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.

Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.

l) Fio-máquina

Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)).

m) Barras

Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:

- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)),

- ter sido submetidos a torção após a laminagem.

n) Perfis

Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.

O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.

o) Fios

Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.

p) Barras ocas para perfuração

As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.

2 - Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.

3 - Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

Notas de subposições.

1 - Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas de ferro fundido bruto

O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:

- mais de 0,2 % de cromo

- mais de 0,3 % de cobre

- mais de 0,3 % de níquel

- mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.

b) Aços não ligados para tornear

Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:

- 0,08 % ou mais de enxofre

- 0,1 % ou mais de chumbo

- mais de 0,05 % de selênio

- mais de 0,01 % de telúrio

- mais de 0,05 % de bismuto.

c) Aços ao silício, denominados "magnéticos"

Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.

d) Aços de corte rápido

As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.

e) Aço siliciomanganês 

As ligas de aço que contenham em peso:

- não mais de 0,7 % de carbono,

- de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e

- de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.

2 - A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:

Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.

Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NCMDescriçãoDetalhes
I- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7201.10.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.02 Ferroligas.
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Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7202.1 -Ferromanganês:
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7202.11.00 -- Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono Detalhes
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7202.19.00 -- Outras Detalhes
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7202.2 -Ferrossilício:
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Alíquota IPI
7202.21.00 -- Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício Detalhes
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7202.29.00 -- Outras Detalhes
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7202.30.00 -Ferrossiliciomanganês Detalhes
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7202.4 -Ferrocromo:
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Alíquota IPI
7202.41.00 -- Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono Detalhes
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7202.49.00 -- Outras Detalhes
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7202.50.00 -Ferrossiliciocromo Detalhes
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7202.60.00 -Ferroníquel Detalhes
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7202.70.00 -Ferromolibdênio Detalhes
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7202.80.00 -Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7202.9 - Outras:
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Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7202.91.00 --Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio Detalhes
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Alíquota IPI
7202.92.00 --Ferrovanádio Detalhes
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7202.93.00 --Ferronióbio (ferrocolômbio) Detalhes
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7202.99 -- Outras
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
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Alíquota IPI
7202.99.10 Ferrofósforo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7202.99.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7203.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.2 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.21.00 -- De aços inoxidáveis Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.29.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.4 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.49.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7204.50.00 - Desperdícios e resíduos, em lingotes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.10.00 - Granalhas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.2 - Pós:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.21.00 -- De ligas de aço Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.29 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7205.29.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
II- FERRO E AÇO NÃO LIGADO
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7206.10.00 - Lingotes Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7206.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.1 - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.11 -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.11.10 Billets Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.11.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.12.00 -- Outros, de seção transversal retangular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.26.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.27.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.36 -- De espessura superior a 10 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.36.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.38.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.39.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7208.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.1 - Em rolos simplesmente laminados a frio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.2 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7209.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.1 - Estanhados:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.20.00 -Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.30 - Galvanizados eletroliticamente
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.30.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.4 - Galvanizados por outro processo:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.41 -- Ondulados
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.41.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.49 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.49.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.50.00 - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.6 - Revestidos de alumínio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.61.00 --Revestidos de ligas de aluminiozinco Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.69 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.69.1 Revestidos de ligas de aluminiossilício
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m 2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.69.19 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.69.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.70 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.70.10 Pintados ou envernizados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.70.20 Revestidos de plástico Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7210.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.1 - Simplesmente laminados a quente:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.13.00 -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.14.00 -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.2 - Simplesmente laminados a frio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.29 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.29.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.29.20 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.90 - Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.90.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7211.90.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.10.00 - Estanhados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.20 - Galvanizados eletroliticamente
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.20.10 De espessura inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.20.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.30.00 - Galvanizados por outro processo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.40 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.40.10 Pintados ou envernizados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.40.2 Revestidos de plástico
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.40.29 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.50 - Revestidos de outras matérias
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.50.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7212.60.00 - Folheados ou chapeados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.10.00 -Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.20.00 - Outros, de aços para tornear Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.9 - Outros:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.91 -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.91.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.99 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7213.99.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.10 - Forjadas
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Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
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7214.10.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.10.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.20.00 -Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.30.00 - Outras, de aços para tornear Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.9 - Outras:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.91.00 -- De seção transversal retangular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.99 -- Outras
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.99.10 De seção circular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7214.99.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7215.10.00 - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7215.90 - Outras
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7215.90.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.2 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.21.00 -- Perfis em L Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.22.00 -- Perfis em T Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.3 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.31.00 -- Perfis em U Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.32.00 -- Perfis em I Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.33.00 -- Perfis em H Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.40 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.40.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.6 - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.61 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.61.10 De altura inferior a 80 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.61.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.69 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.69.10 De altura inferior a 80 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.69.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.9 - Outros:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7216.99.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.17 Fios de ferro ou aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.10 - Não revestidos, mesmo polidos
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.10.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.10.11 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.10.19 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.10.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.20 - Galvanizados
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.20.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.30 - Revestidos de outros metais comuns
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.30.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7217.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
III- AÇO INOXIDÁVEL
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7218.9 - Outros:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7218.91.00 -- De seção transversal retangular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7218.99.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.1 - Simplesmente laminados a quente, em rolos:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.2 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.3 - Simplesmente laminados a frio:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.90 - Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7219.90.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.1 - Simplesmente laminados a quente:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.12 -- De espessura inferior a 4,75 mm
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.12.10 De espessura inferior ou igual a 1,5 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.12.20 De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.12.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.20 - Simplesmente laminados a frio
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.20.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7220.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável. Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.1 - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.11.00 -- De seção circular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.19 -- Outras
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.19.10 De seção transversal retangular Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.19.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.20.00 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.30.00 - Outras barras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.40 - Perfis
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7222.40.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7223.00.00 Fios de aço inoxidável. Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
IV- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7224.10.00 - Lingotes e outras formas primárias Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7224.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.1 - De aços ao silício, denominados "magnéticos":
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.11.00 -- De grãos orientados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.40 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.40.20 De aços de corte rápido Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.40.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.50 - Outros, simplesmente laminados a frio
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.50.10 De aços de corte rápido Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.50.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.9 - Outros:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.91.00 -- Galvanizados eletroliticamente Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.99 -- Outros
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.99.10 De aços de corte rápido Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7225.99.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.1 - De aços ao silício, denominados "magnéticos":
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.11.00 -- De grãos orientados Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.20 - De aços de corte rápido
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.20.90 Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.9 - Outros:
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.91.00 -- Simplesmente laminados a quente Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.92.00 -- Simplesmente laminados a frio Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7226.99.00 -- Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7227.10.00 - De aços de corte rápido Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7227.20.00 - De aços silício-manganês Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7227.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.10 - Barras de aços de corte rápido
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.10.10 Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.10.90 Outras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.20.00 - Barras de aços silício-manganês Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
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7228.40.00 - Outras barras, simplesmente forjadas Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
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7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.60.00 - Outras barras Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7228.70.00 - Perfis Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
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7228.80.00 - Barras ocas para perfuração Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
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72.29 Fios de outras ligas de aço.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7229.20.00 -De aço siliciomanganês Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI
7229.90.00 - Outros Detalhes
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras
Capítulo 72 - Ferro fundido, ferro e aço
Alíquota IPI