TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 69
PRODUTOS CERÂMICOS
Notas.
1 - O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafita ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 28.44;
b) Os artigos da posição 68.04;
c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam à definição de bijuterias;
d) Os cermets da posição 81.13;
e) Os artigos do Capítulo 82;
f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
NCM | Descrição | Detalhes |
I- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS | ||
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.02 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10.1 | Magnesianos ou à base de óxido de cromo | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10.11 | Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10.18 | Outros tijolos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.10 | Tijolos sílico-aluminosos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.9 | Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.91 | Sílico-aluminosos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.92 | Silicoso, semi-silicoso ou de sílica | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.93 | De silimanita | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.20.99 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90 | - Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90.10 | De grafita | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90.20 | Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90.30 | Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90.40 | De carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6902.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.03 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10 | -Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.1 | Cadinhos | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.11 | De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.12 | Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.20 | Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.30 | Tampas e tampões | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.40 | Tubos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.20 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.20.10 | Cadinhos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.20.20 | Tampas e tampões | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.20.30 | Tubos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90 | - Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.1 | Tubos | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.11 | De carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.12 | De compostos de zircônio | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.9 | Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.91 | De carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.92 | De compostos de zircônio | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6903.90.99 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
II- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS | ||
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.04 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6904.10.00 | - Tijolos para construção | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6904.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.05 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6905.10.00 | - Telhas | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6905.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.07 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.2 | - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.21.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % | Detalhes |
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Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.22.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.23.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.30.00 | - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6907.40.00 | - Peças de acabamento | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.09 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.1 | - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.11.00 | -- De porcelana | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.12 | -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.12.10 | Guia-fios para máquina têxtil | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.12.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.12.30 | Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.19 | -- Outros | |
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Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.19.10 | Guia-fios para máquina têxtil | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.19.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.19.30 | Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | Detalhes |
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Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6909.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6910.10.00 | - De porcelana | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6910.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.11 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6911.10 | - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6911.10.10 | Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6911.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6911.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6912.00.00 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.13 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6913.10.00 | - De porcelana | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6913.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
69.14 | Outras obras de cerâmica. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6914.10.00 | - De porcelana | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos | ||
Alíquota IPI | ||
6914.90.00 | - Outras | Detalhes |
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