Voltar
TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 69
PRODUTOS CERÂMICOS

Notas.

1 - O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:

a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;

b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;

c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafita ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos.

2 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos da posição 28.44;

b) Os artigos da posição 68.04;

c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam à definição de bijuterias;

d) Os cermets da posição 81.13;

e) Os artigos do Capítulo 82;

f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);

h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);

ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

NCMDescriçãoDetalhes
I- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10.11 Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10.18 Outros tijolos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10.19 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.10.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.9 Outros
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.91 Sílico-aluminosos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.93 De silimanita Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.20.99 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90 - Outros
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90.10 De grafita Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90.40 De carboneto de silício Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6902.90.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10 -Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.1 Cadinhos
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.19 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.30 Tampas e tampões Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.40 Tubos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.10.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.20.10 Cadinhos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.20.20 Tampas e tampões Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.20.30 Tubos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.20.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90 - Outros
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.1 Tubos
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.11 De carboneto de silício Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.12 De compostos de zircônio Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.19 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.9 Outros
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.91 De carboneto de silício Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.92 De compostos de zircônio Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6903.90.99 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
II- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6904.10.00 - Tijolos para construção Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6904.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6905.10.00 - Telhas Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6905.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.2 - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.22.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.23.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.30.00 - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6907.40.00 - Peças de acabamento Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.11.00 -- De porcelana Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.12 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.12.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.19 -- Outros
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.19.30 Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.19.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6909.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6910.10.00 - De porcelana Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6910.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6911.10 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6911.10.90 Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6911.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6913.10.00 - De porcelana Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6913.90.00 - Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
69.14 Outras obras de cerâmica.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6914.10.00 - De porcelana Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI
6914.90.00 - Outras Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 69 - Produtos cerâmicos
Alíquota IPI