TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
Seção XIII
Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes, Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
CAPÍTULO 68
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos do Capítulo 25;
b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);
c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
d) Os artigos do Capítulo 71;
e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
f) As pedras litográficas da posição 84.42;
g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);
ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2 - Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição
NCM | Descrição | Detalhes |
6801.00.00 | Pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.02 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.10.00 | - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.2 | - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.21.00 | -- Mármore, travertino e alabastro | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.23.00 | -- Granito | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.29.00 | -- Outras pedras | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.9 | - Outras: | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
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6802.91.00 | -- Mármore, travertino e alabastro | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.92.00 | -- Outras pedras calcárias | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.93 | -- Granito | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.93.10 | Esferas para moinho | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.93.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.99 | -- Outras pedras | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.99.10 | Esferas para moinho | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6802.99.90 | Outras | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.10.00 | - Mós para moer ou desfibrar | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.2 | - Outras mós e artigos semelhantes: | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.21 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.21.11 | Aglomerados com resina | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.21.19 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.21.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.22 | -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.22.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.22.11 | Aglomerados com resina | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.22.19 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.22.90 | Outros | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.23.00 | -- De pedras naturais | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6804.30.00 | - Pedras para amolar ou para polir, manualmente | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.10.00 | - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.20.00 | - Aplicados apenas sobre papel ou cartão | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.30 | - Aplicados sobre outras matérias | |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.30.10 | Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis | Detalhes |
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.30.20 | Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6805.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.06 | Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6806.10.00 | - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Lã de rocha e lã mineral | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6806.20.00 | - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6806.90 | - Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6806.90.10 | Aluminosos ou silicoaluminosos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6806.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.07 | Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6807.10.00 | - Em rolos | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6807.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Telhas onduladas | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6809.1 | - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6809.11.00 | -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6809.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6809.90.00 | - Outras obras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.10 | Obras de cimento, de concreto (betão*) ou de pedra artificial, mesmo armadas. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.1 | - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.11.00 | -- Blocos e tijolos para a construção | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.9 | - Outras obras: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.91.00 | -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6810.99.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.11 | Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6811.40.00 | - Que contenham amianto | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6811.8 | - Que não contenham amianto: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6811.81.00 | -- Chapas onduladas | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6811.82.00 | -- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6811.89.00 | -- Outras obras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.12 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.80.00 | - De crocidolita | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.9 | - Outros: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.91.00 | -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.99 | -- Outros | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.99.10 | Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.99.20 | Amianto trabalhado, em fibras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.99.30 | Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6812.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.13 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.20.00 | - Que contenham amianto | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens | Detalhes | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.8 | - Que não contenham amianto: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.81 | -- Guarnições para freios (travões) | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.81.10 | Pastilhas | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.81.90 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.89 | -- Outras | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.89.10 | Disco de fricção para embreagens | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6813.89.90 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.14 | Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6814.10.00 | - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6814.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
68.15 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.1 | - Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.11.00 | --Fibras de carbono | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.12.00 | --Têxteis de fibras de carbono | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.13.00 | --Outras obras de fibras de carbono | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.19.00 | --Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.20.00 | -Obras de turfa | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.9 | - Outras obras: | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.91 | --Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.91.10 | Crus, aglomerados com aglutinante químico | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.91.90 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99 | -- Outras | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.1 | Eletrofundidas | |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.11 | Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.12 | Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.13 | Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.14 | Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.19 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||
6815.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras | ||
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes | ||
Alíquota IPI | ||