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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção XIII
Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes, Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras

CAPÍTULO 68
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos do Capítulo 25;

b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);

c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);

d) Os artigos do Capítulo 71;

e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) As pedras litográficas da posição 84.42;

g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);

n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2 - Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição

NCMDescriçãoDetalhes
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.10.00 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.2 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.21.00 -- Mármore, travertino e alabastro Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.23.00 -- Granito Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6802.29.00 -- Outras pedras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6802.9 - Outras:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6802.91.00 -- Mármore, travertino e alabastro Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.92.00 -- Outras pedras calcárias Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.93 -- Granito
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.93.10 Esferas para moinho Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.93.90 Outros Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.99 -- Outras pedras
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.99.10 Esferas para moinho Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6802.99.90 Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. Detalhes
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Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
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6804.10.00 - Mós para moer ou desfibrar Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
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6804.21.11 Aglomerados com resina Detalhes
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6804.21.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
6804.21.90 Outros Detalhes
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6804.22 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6804.22.11 Aglomerados com resina Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6804.22.19 Outros Detalhes
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6804.22.90 Outros Detalhes
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6804.23.00 -- De pedras naturais Detalhes
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6804.30.00 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente Detalhes
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68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
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6805.10.00 - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis Detalhes
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6805.20.00 - Aplicados apenas sobre papel ou cartão Detalhes
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6805.30 - Aplicados sobre outras matérias
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6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis Detalhes
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6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6805.30.90 Outros Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6806.10.00 - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
Ex 01 - Lã de rocha e lã mineral Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6806.20.00 - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6806.90 - Outros
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos Detalhes
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6806.90.90 Outros Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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Ex 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6807.10.00 - Em rolos Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6807.90.00 - Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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Ex 01 - Telhas onduladas Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6809.1 - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão Detalhes
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6809.19.00 -- Outros Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6809.90.00 - Outras obras Detalhes
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68.10 Obras de cimento, de concreto (betão*) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
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6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
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6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6810.19.00 -- Outros Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6810.9 - Outras obras:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6810.91.00 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Alíquota IPI
6810.99.00 -- Outras Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6811.40.00 - Que contenham amianto Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6811.8 - Que não contenham amianto:
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6811.81.00 -- Chapas onduladas Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6811.82.00 -- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6811.89.00 -- Outras obras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.80.00 - De crocidolita Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.9 - Outros:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.99 -- Outros
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Detalhes
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6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6812.99.90 Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6813.20.00 - Que contenham amianto Detalhes
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Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6813.8 - Que não contenham amianto:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6813.81 -- Guarnições para freios (travões)
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6813.81.10 Pastilhas Detalhes
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6813.81.90 Outras Detalhes
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6813.89 -- Outras
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6813.89.10 Disco de fricção para embreagens Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6813.89.90 Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
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6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6814.90.00 - Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.1 - Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos
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6815.11.00 --Fibras de carbono Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
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6815.12.00 --Têxteis de fibras de carbono Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.13.00 --Outras obras de fibras de carbono Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.19.00 --Outras Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.20.00 -Obras de turfa Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
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6815.9 - Outras obras:
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.91 --Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico Detalhes
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.91.90 Outras Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.99 -- Outras
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6815.99.1 Eletrofundidas
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6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso Detalhes
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6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso Detalhes
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6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % Detalhes
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6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % Detalhes
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Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
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6815.99.19 Outras Detalhes
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6815.99.90 Outras Detalhes
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