TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 58
TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS
Notas.
1 - Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.
2 - A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.
3 - Entende-se por "tecidos em ponto de gaze", na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.
4 - Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08.
5 - Consideram-se "fitas" na acepção da posição 58.06:
a) - os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras;
- as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;
b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.
As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.
6 - O termo "bordados" da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).
7 - Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
NCM | Descrição | Detalhes |
58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.10.00 | - De lã ou de pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.2 | - De algodão: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.21.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.22.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.23.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.26.00 | -- Tecidos de froco (chenille) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.27.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.3 | - De fibras sintéticas ou artificiais: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.31.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.32.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.33.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.36.00 | -- Tecidos de froco (chenille) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.37.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5801.90.00 | - De outras matérias têxteis | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5802.10.00 | -Tecidos atoalhados (turcos), de algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5802.20.00 | -Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5803.00 | Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5803.00.10 | De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5803.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.10 | - Tules, filó e tecidos de malhas com nós | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.10.10 | De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.2 | - Rendas de fabricação mecânica: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.21.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.29 | -- De outras matérias têxteis | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.29.10 | De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.29.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.30 | - Rendas de fabricação manual | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.30.10 | De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5804.30.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas a agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5805.00.10 | De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5805.00.90 | De outras matérias têxteis | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.10.00 | -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.20.00 | - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.3 | - Outras fitas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.31.00 | -- De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.39.00 | -- De outras matérias têxteis | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5806.40.00 | - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5807.10.00 | - Tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5807.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5808.10.00 | - Tranças em peça | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5808.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5810.10.00 | - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5810.9 | - Outros bordados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5810.91.00 | -- De algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5810.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5810.99.00 | -- De outras matérias têxteis | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||
5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | ||
Alíquota IPI | ||