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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 58
TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

Notas.

1 - Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.

2 - A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.

3 - Entende-se por "tecidos em ponto de gaze", na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.

4 - Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08.

5 - Consideram-se "fitas" na acepção da posição 58.06:

a) - os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras;

- as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;

c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.

As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.

6 - O termo "bordados" da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).

7 - Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confeccionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

NCMDescriçãoDetalhes
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.10.00 - De lã ou de pelos finos Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.2 - De algodão:
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais:
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5801.90.00 - De outras matérias têxteis Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5802.10.00 -Tecidos atoalhados (turcos), de algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5802.20.00 -Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5803.00.10 De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5803.00.90 Outros Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.10 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.10.10 De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.10.90 Outros Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.2 - Rendas de fabricação mecânica:
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.29 -- De outras matérias têxteis
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.29.10 De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.29.90 Outras Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.30 - Rendas de fabricação manual
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.30.10 De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5804.30.90 Outras Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas a agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5805.00.10 De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5805.00.90 De outras matérias têxteis Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.10.00 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.20.00 - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.3 - Outras fitas:
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.31.00 -- De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.39.00 -- De outras matérias têxteis Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5807.10.00 - Tecidos Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5807.90.00 - Outros Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5808.10.00 - Tranças em peça Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5808.90.00 - Outros Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5810.9 - Outros bordados:
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5810.91.00 -- De algodão Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5810.99.00 -- De outras matérias têxteis Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. Detalhes
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Alíquota IPI