TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Nota.
1 - Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Comprimento do cabo superior a 2m;
b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;
e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.
Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
NCM | Descrição | Detalhes |
55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.1 | -De náilon ou de outras poliamidas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.11.00 | --De aramidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.19.00 | --Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.20.00 | -De poliésteres | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.30.00 | -Acrílicos ou modacrílicos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.40.00 | -De polipropileno | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5501.90.00 | -Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.02 | Cabos de filamentos artificiais. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5502.10.00 | - De acetato de celulose | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5502.90 | - Outros | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5502.90.10 | De raiom viscose | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5502.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.1 | - De náilon ou de outras poliamidas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.11.00 | De aramidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.19 | -- Outras | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.19.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.19.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.20 | - De poliésteres | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.20.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.40.00 | - De polipropileno | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.90 | - Outras | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.90.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.90.20 | De poli(álcool vinílico) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5503.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5504.10.00 | - De raiom viscose | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5504.90 | - Outras | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5504.90.10 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5504.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5505.10.00 | - De fibras sintéticas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5505.20.00 | - De fibras artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5506.10.00 | - De náilon ou de outras poliamidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5506.20.00 | - De poliésteres | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5506.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5506.40.00 | - De polipropileno | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5506.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5508.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5508.20.00 | - De fibras artificiais descontínuas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.11.00 | Simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.12 | Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.12.10 | De aramidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.2 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.21.00 | -- Simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.22.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.3 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.31.00 | -- Simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.32.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.4 | - Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.41.00 | -- Simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.42.00 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.5 | - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.51.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.52.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.53.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.59.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.6 | - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.61.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.62.00 | -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.69.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.9 | - Outros fios: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.91.00 | -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.92.00 | -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5509.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11 | -- Simples | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.11 | De raiom viscose, exceto modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.12 | De modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.13 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.11.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12 | -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.11 | De raiom viscose, exceto modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.12 | De modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.13 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.11 | De raiom viscose, exceto modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.12 | De modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.13 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.11 | De raiom viscose, exceto modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.12 | De modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.13 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90 | - Outros fios | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.11 | De raiom viscose, exceto modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.12 | De modal | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.13 | De liocel | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5510.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5511.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5511.20.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5511.30.00 | - De fibras artificiais descontínuas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.11.00 | -- Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.2 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.21.00 | -- Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.9 | - Outros: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.91 | -- Crus ou branqueados | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.91.10 | De aramidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.91.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.99 | -- Outros | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.99.10 | De aramidas | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5512.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.1 | - Crus ou branqueados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.11.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.12.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.13.00 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.19.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.2 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.21.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.23 | -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.23.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.29.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.3 | - De fios de diversas cores: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.31.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.39 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.39.1 | De fibras descontínuas de poliéster | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.39.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.39.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.39.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.4 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.41.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.49 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.49.1 | De fibras descontínuas de poliéster | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.49.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.49.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5513.49.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.1 | - Crus ou branqueados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.11.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.12.00 | -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.19 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.19.10 | De fibras descontínuas de poliéster | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.2 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.21.00 | De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.22.00 | De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.23.00 | Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.29.00 | Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30 | - De fios de diversas cores | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30.1 | De fibras descontínuas de poliéster | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30.11 | Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30.12 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30.19 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.4 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.41.00 | De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.42.00 | De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.43.00 | Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5514.49.00 | Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.1 | - De fibras descontínuas de poliéster: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.11.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.12.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.13.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.19.00 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.2 | - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.21.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.22.00 | Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.29.00 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.9 | - Outros tecidos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.91.00 | Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.99 | Outros | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.99.10 | Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5515.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.11.00 | Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.12.00 | Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.13.00 | De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.14.00 | Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.2 | - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.21.00 | Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.22.00 | Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.23.00 | De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.24.00 | Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.3 | - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.31.00 | Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.32.00 | Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.33.00 | De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.34.00 | Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.4 | - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.41.00 | -- Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.42.00 | -- Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.43.00 | -- De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.44.00 | -- Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.9 | - Outros: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.91.00 | -- Crus ou branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.92.00 | -- Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.93.00 | -- De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||
5516.94.00 | -- Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas | ||
Alíquota IPI | ||