TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 52
ALGODÃO
Nota de subposições.
1 - Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se "tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.
NCM | Descrição | Detalhes |
5201.00 | Algodão não cardado nem penteado. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5201.00.10 | Não debulhado | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5201.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5202.10.00 | - Desperdícios de fios | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5202.9 | - Outros: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5202.91.00 | -- Fiapos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5202.99.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado. | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.1 | - Não acondicionadas para venda a retalho: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11 | -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.11 | De dois cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.12 | De três ou mais cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.31 | De dois cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.32 | De três ou mais cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19 | -- Outras | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.11 | De dois cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.12 | De três ou mais cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.31 | De dois cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.32 | De três ou mais cabos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5204.20.00 | - Acondicionadas para venda a retalho | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.05 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.1 | - Fios simples, de fibras não penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.13 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.13.10 | Crus | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.13.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.14.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.15.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.2 | - Fios simples, de fibras penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.23 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.23.10 | Crus | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.23.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.26.00 | -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.27.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.28.00 | -- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.3 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.34.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.4 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.46.00 | -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.47.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5205.48.00 | -- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.06 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.1 | - Fios simples, de fibras não penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.13.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.14.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.15.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.2 | - Fios simples, de fibras penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.23.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.25.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.3 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.34.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.4 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5206.45.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.07 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5207.10.00 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5207.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.1 | - Crus: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.11.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.12.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.13.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.19.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.2 | - Branqueados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.21.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.22.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.23.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.29.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.3 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.31.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.32.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.33.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.39.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.4 | - De fios de diversas cores: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.41.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.42.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.43.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.49.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.5 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.51.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.52.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m² | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.59 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5208.59.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.09 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.1 | - Crus: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.11.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.19.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.2 | - Branqueados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.21.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.22.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.29.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.3 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.31.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.39.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.4 | - De fios de diversas cores: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.41.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.42 | -- Tecidos denominados Denim | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.42.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.49.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.5 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.51.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5209.59.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.1 | - Crus: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.11.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.19 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.2 | - Branqueados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.21.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.29 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.3 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.31.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.39.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.4 | - De fios de diversas cores: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.41.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.49 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.49.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.5 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.51.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.59 | -- Outros tecidos | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5210.59.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m². | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.1 | - Crus: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.11.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.19.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.20 | - Branqueados | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.20.10 | Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.3 | - Tintos: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.31.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.39.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.4 | - De fios de diversas cores: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.41.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.42 | -- Tecidos denominados Denim | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.42.90 | Outros | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.49.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.5 | - Estampados: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.51.00 | -- Em ponto de tafetá | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5211.59.00 | -- Outros tecidos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
52.12 | Outros tecidos de algodão. | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.1 | - De peso não superior a 200 g/m²: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.11.00 | -- Crus | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.12.00 | -- Branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.13.00 | -- Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.14.00 | -- De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.15.00 | -- Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.2 | - De peso superior a 200 g/m²: | |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.21.00 | -- Crus | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.22.00 | -- Branqueados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.23.00 | -- Tintos | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.24.00 | -- De fios de diversas cores | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||
5212.25.00 | -- Estampados | Detalhes |
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras | ||
Capítulo 52 - Algodão | ||
Alíquota IPI | ||