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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 45
CORTIÇA E SUAS OBRAS

Nota.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

NCMDescriçãoDetalhes
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4501.10.00 - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4501.90.00 - Outros Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
45.03 Obras de cortiça natural.
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4503.10.00 - Rolhas Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4503.90.00 - Outras Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4504.10.00 - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI
4504.90.00 - Outras Detalhes
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Alíquota IPI