TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 45
CORTIÇA E SUAS OBRAS
Nota.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
NCM | Descrição | Detalhes |
45.01 | Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4501.10.00 | - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4501.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada | Detalhes | |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4502.00.00 | Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
45.03 | Obras de cortiça natural. | |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4503.10.00 | - Rolhas | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4503.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
45.04 | Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. | |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4504.10.00 | - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4504.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria | ||
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||