TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 43
PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELO ARTIFICIAIS
Notas.
1 - Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão "peles com pelo", na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3 - Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artigos.
4 - Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5 - Na Nomenclatura, consideram-se "peles com pelo artificiais" as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM | Descrição | Detalhes |
43.01 | Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4301.10.00 | - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4301.30.00 | - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4301.60.00 | - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4301.80.00 | - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4301.90.00 | - Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
43.02 | Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.1 | - Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.11.00 | -- De visons | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.19 | -- Outras | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.19.10 | De ovinos | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.19.90 | Outras | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.20.00 | - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4302.30.00 | - Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
43.03 | Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4303.10.00 | - Vestuário e seus acessórios | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4303.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | Detalhes | |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||
4304.00.00 | Peles com pelo artificiais, e suas obras. | Detalhes |
Seção VIII - Peles, Couros, Peles com Pelo e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Obras de Tripa | ||
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais | ||
Alíquota IPI | ||