TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 40
BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas.
1 - Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação "borracha" abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI;
e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de esporte e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13.
3 - Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão "formas primárias" aplica-se apenas às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4 - Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação "borracha sintética" aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2°) e 3°). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) Aos tioplásticos (TM);
c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima.
5 - A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1°) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2°) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3°) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha distendida por óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B) abaixo;
B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1°) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2°) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3°) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6 - Na acepção da posição 40.04, consideram-se "desperdícios, resíduos e aparas", os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7 - Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08.
8 - A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9 - Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se "chapas, folhas e tiras" apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na acepção da posição 40.08, os termos "varetas" e "perfis" aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (40-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM | Descrição | Detalhes |
40.01 | Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.10.00 | - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.2 | - Borracha natural noutras formas: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.21.00 | -- Folhas fumadas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.22.00 | -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.29 | -- Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.29.10 | Crepadas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.29.20 | Granuladas ou prensadas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.29.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4001.30.00 | - Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.02 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.1 | - Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.11 | -- Látex | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.11.10 | De estireno-butadieno (SBR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.11.20 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19 | -- Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19.1 | De estireno-butadieno (SBR) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19.11 | Em chapas, folhas ou tiras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19.12 | Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.19.20 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.20 | - Borracha de butadieno (BR) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.20.10 | Óleo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.20.9 | Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.20.91 | 1,2-polibutadieno sindiotáctico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.20.99 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.3 | - Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.31.00 | -- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.39.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.4 | - Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.41.00 | -- Látex | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.49.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.5 | - Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.51.00 | -- Látex | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.59.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.60.00 | - Borracha de isopreno (IR) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.70.00 | - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.80.00 | - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.9 | - Outras: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.91.00 | -- Látex | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.99 | -- Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.99.10 | Borracha estireno-isopreno-estireno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.99.20 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.99.30 | Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4002.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4003.00.00 | Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4004.00.00 | Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.05 | Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.10 | - Borracha adicionada de negro-de-carbono ou de sílica | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.10.10 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.20.00 | - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.9 | - Outras: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.91 | -- Chapas, folhas e tiras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.91.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.91.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.99 | -- Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.99.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4005.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.06 | Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas*)), de borracha não vulcanizada. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4006.10.00 | - Perfis para recauchutagem | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4006.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4007.00 | Fios e cordas, de borracha vulcanizada. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4007.00.1 | Fios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4007.00.11 | Recobertos com silicone, mesmo paralelizados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4007.00.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4007.00.20 | Cordas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.08 | Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.1 | - De borracha alveolar: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.11.00 | -- Chapas, folhas e tiras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.2 | - De borracha não alveolar: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.21.00 | -- Chapas, folhas e tiras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4008.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.1 | - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.11.00 | -- Sem acessórios | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.12 | -- Com acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.12.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.2 | - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.21 | -- Sem acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.21.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.22 | -- Com acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.22.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.3 | - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.31.00 | -- Sem acessórios | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.32 | -- Com acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.32.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.32.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.4 | - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.41.00 | -- Sem acessórios | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.42 | -- Com acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.42.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4009.42.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.10 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.1 | - Correias transportadoras: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.11.00 | -- Reforçadas apenas com metal | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.12.00 | -- Reforçadas apenas com matérias têxteis | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.3 | - Correias de transmissão: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.31.00 | -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.32.00 | -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.33.00 | -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.34.00 | -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.35.00 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.36.00 | -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4010.39.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.11 | Pneumáticos novos, de borracha. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.10.00 | - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.20 | - Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.20.10 | De medida 11,00-24 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.30.00 | - Do tipo utilizado em veículos aéreos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.40.00 | - Do tipo utilizado em motocicletas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.50.00 | - Do tipo utilizado em bicicletas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.70 | - Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.70.10 | Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16;7,50-18; 7,50-20 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para máquinas e tratores agrícolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.70.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para máquinas e tratores agrícolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.80 | - Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.80.10 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.80.20 | Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.80.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.90.10 | Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4011.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.12 | Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.1 | - Pneumáticos recauchutados: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.11.00 | -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Remoldados | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.12.00 | -- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Remoldados | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.13.00 | -- Do tipo utilizado em veículos aéreos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.20.00 | - Pneumáticos usados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.90.10 | Flaps | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4012.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.13 | Câmaras de ar de borracha. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4013.10 | - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros*) ou caminhões | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4013.10.10 | Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4013.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4013.20.00 | - Do tipo utilizado em bicicletas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4013.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.14 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4014.10.00 | - Preservativos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4014.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4014.90.10 | Bolsas para gelo ou para água quente | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4014.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.15 | Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4015.1 | - Luvas, mitenes e semelhantes: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4015.12.00 | -- Para cirurgia | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4015.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - De segurança e proteção | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4015.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
40.16 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.10 | - De borracha alveolar | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.10.10 | Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.9 | - Outras: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.91.00 | -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.92.00 | -- Borrachas de apagar | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.93.00 | -- Juntas, gaxetas e semelhantes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.94.00 | -- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.95 | -- Outros artigos infláveis | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.95.10 | De salvamento | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.95.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.99 | -- Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.99.10 | Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4016.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Sapatas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713 | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Viras para calçados | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
4017.00.00 | Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 40 - Borracha e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||