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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção VII
Plástico e suas obras; borracha e suas obras

Notas.

1 - Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:

a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;

b) Apresentados ao mesmo tempo;

c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.

2 - Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.

CAPÍTULO 39
PLÁSTICO E SUAS OBRAS

Notas.

1 - Na Nomenclatura, considera-se "plástico" as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.

Na Nomenclatura, o termo "plástico" inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Seção XI.

2 - O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;

b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;

c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);

d) A heparina e seus sais (posição 30.01);

e) As soluções (exceto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08); as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;

f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;

g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);

h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);

ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);

k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);

l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;

m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;

n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;

o) Os revestimentos de parede da posição 48.14;

p) Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);

q) Os artigos da Seção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);

r) Os artigos de bijuteria da posição 71.17;

s) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos, material elétrico);

t) As partes do material de transporte da Seção XVII;

u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);

v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios e de outros artigos de relojoaria);

w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);

x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré-fabricadas);

y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de esporte);

z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos ecler (de correr), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, piteiras (boquilhas) ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes).

3 - Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:

a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 % em volume, a 300 °C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);

b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);

c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;

d) Os silicones (posição 39.10);

e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros.

4 - Consideram-se "copolímeros" todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.

Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

5 - Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados.

6 - Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão "formas primárias" aplica-se unicamente às seguintes formas:

a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;

b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.

7 - A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14).

8 - Na acepção da posição 39.17, o termo "tubos" aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma seção transversal interna diferente da redonda, oval, retangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis.

9 - Na acepção da posição 39.18, a expressão "revestimentos de paredes ou de tetos", de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, suscetíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tetos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma.

10 - Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão "chapas, folhas, películas, tiras e lâminas" aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso).

11 - A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:

a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;

b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pisos (pavimentos), paredes, tabiques, tetos ou telhados;

c) Calhas e seus acessórios;

d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;

e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;

f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;

g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;

h) Motivos decorativos arquitetônicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;

ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de proteção.

Notas de subposições.

1 - No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluindo os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:

a) Quando existir uma subposição denominada "Outros" ou "Outras" na série de subposições em causa:

1°) O prefixo "poli" precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

2°) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.

3°) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada "Outros" ou "Outras", desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição.

4°) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1°), 2°) ou 3°) acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;

b) Quando não existir subposição denominada "Outros" ou "Outras" na mesma série:

1°) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples.

Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados.

2°) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.

As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.

2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo "plastificantes" abrange também os plastificantes secundários.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (39-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (39-2) Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre o produto constituído de mistura de plásticos exclusivamente reciclados, com camadas externas próprias para receber impressões, denominado papel sintético, classificado no código 3920.20.19, quando destinado à impressão de livros e periódicos.

NCMDescriçãoDetalhes
I.- FORMAS PRIMÁRIAS
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.10 - Polietileno de densidade inferior a 0,94
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.10.20 Com carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.10.30 Sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20 - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.1 Com carga
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.19 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.2 Sem carga
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.20.29 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.30 - Copolímeros de etileno e acetato de vinila
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.30.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.40.00 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90 - Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.40 Polietileno clorado Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3901.90.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.10 - Polipropileno
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.10.10 Com carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.10.20 Sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.20.00 - Poliisobutileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.30.00 - Copolímeros de propileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3902.90.00 - Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.1 - Poliestireno:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.11 -- Expansível
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.11.10 Com carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.11.20 Sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.19.00 -- Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.30 - Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.30.10 Com carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.30.20 Sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.90 - Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3903.90.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.10 - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.10.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.2 - Outro poli(cloreto de vinila):
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.21.00 -- Não plastificado Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.22.00 -- Plastificado Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.40 - Outros copolímeros de cloreto de vinila
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.40.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.50 - Polímeros de cloreto de vinilideno
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.50.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.6 - Polímeros fluorados:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.61 -- Politetrafluoretileno
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.61.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.69 -- Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.69.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.90 - Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3904.90.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias? outros polímeros de vinila, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.1 - Poli(acetato de vinila):
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.12.00 -- Em dispersão aquosa Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.19 -- Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.19.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.2 - Copolímeros de acetato de vinila:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.21.00 -- Em dispersão aquosa Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.29.00 -- Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.9 - Outros:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.91 -- Copolímeros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.91.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.99 -- Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.99.10 Poli(vinilformal) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3905.99.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
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Alíquota IPI
3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila) Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3906.90 - Outros
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
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Alíquota IPI
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
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Alíquota IPI
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
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Alíquota IPI
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.39 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.5 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
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Alíquota IPI
3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.59 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.6 Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
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Alíquota IPI
3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio Detalhes
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Alíquota IPI
3906.90.69 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico Detalhes
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Alíquota IPI
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
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Alíquota IPI
3907.10 - Poliacetais
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Alíquota IPI
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
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Alíquota IPI
3907.10.31 Polidextrose Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.39 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
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Alíquota IPI
3907.10.41 Polidextrose Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.49 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.9 Outros
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Alíquota IPI
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 Detalhes
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Alíquota IPI
3907.10.99 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.2 - Outros poliéteres
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Alíquota IPI
3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29 -- Outros
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Alíquota IPI
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
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Alíquota IPI
3907.29.11 Com carga Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.12 Sem carga Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.3 Polieterpolióis
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Alíquota IPI
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.39 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros
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Alíquota IPI
3907.29.41 Poli(epicloridrina) Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.49 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.9 Outros
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Alíquota IPI
3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) Detalhes
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Alíquota IPI
3907.29.99 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.30 - Resinas epóxidas
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3907.30.1 Com carga
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Alíquota IPI
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
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Alíquota IPI
3907.30.19 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
3907.30.2 Sem carga
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Alíquota IPI
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) Detalhes
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Alíquota IPI
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
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Alíquota IPI
3907.30.29 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
3907.40 - Policarbonatos
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Alíquota IPI
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 Detalhes
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Alíquota IPI
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3907.40.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.50 - Resinas alquídicas
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Alíquota IPI
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3907.50.90 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
3907.6 - Poli(tereftalato de etileno):
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Alíquota IPI
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3907.69.00 -- Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.70.00 - Poli(ácido láctico) Detalhes
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3907.9 - Outros poliésteres:
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Alíquota IPI
3907.91.00 -- Não saturados Detalhes
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3907.99 -- Outros
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3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno)
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3907.99.11 Com carga de fibra de vidro Detalhes
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3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
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3907.99.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3907.99.9 Outros
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3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Detalhes
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3907.99.92 Poli(epsilon caprolactona) Detalhes
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3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico Detalhes
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Alíquota IPI
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol Detalhes
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Alíquota IPI
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol Detalhes
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3907.99.99 Outros Detalhes
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39.08 Poliamidas em formas primárias.
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3908.10 - Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
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3908.10.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
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3908.10.11 Poliamida-11 Detalhes
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3908.10.12 Poliamida-12 Detalhes
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3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Detalhes
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3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Detalhes
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3908.10.19 Outras Detalhes
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3908.10.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
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3908.10.21 Poliamida-11 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3908.10.22 Poliamida-12 Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3908.10.25 Poliamida-6, sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3908.10.29 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3908.90 - Outras
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3908.90.90 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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3909.20 - Resinas melamínicas
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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3909.20.1 Com carga
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.20.19 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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3909.20.2 Sem carga
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
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3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3909.20.29 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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3909.3 - Outras resinas amínicas:
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3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.39.00 -- Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40 - Resinas fenólicas
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.11 Fenol-formaldeído Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.19 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.9 Outras
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.91 Fenol-formaldeído Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.40.99 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50 - Poliuretanos
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.12 Em dispersão aquosa Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.19 Outros Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3909.50.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00 Silicones em formas primárias.
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Alíquota IPI
3910.00.1 Óleos
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Alíquota IPI
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão Detalhes
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.2 Elastômeros
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Alíquota IPI
3910.00.21 De vulcanização a quente Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.30 Resinas Detalhes
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Alíquota IPI
3910.00.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
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Alíquota IPI
3911.10 - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
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Alíquota IPI
3911.10.10 Com carga Detalhes
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Alíquota IPI
3911.10.2 Sem carga
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Alíquota IPI
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 Detalhes
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Alíquota IPI
3911.10.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90 - Outros
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Alíquota IPI
3911.90.1 Com carga
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Alíquota IPI
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.2 Sem carga
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Alíquota IPI
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.23 Polietilenaminas Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Detalhes
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Alíquota IPI
3911.90.26 Polissulfonas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3911.90.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
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Alíquota IPI
3912.1 - Acetatos de celulose:
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Alíquota IPI
3912.11 -- Não plastificados
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Alíquota IPI
3912.11.10 Com carga Detalhes
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Alíquota IPI
3912.11.20 Sem carga Detalhes
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Alíquota IPI
3912.12.00 -- Plastificados Detalhes
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Alíquota IPI
3912.20 - Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
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Alíquota IPI
3912.20.10 Com carga Detalhes
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Alíquota IPI
3912.20.2 Sem carga
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Alíquota IPI
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso Detalhes
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Alíquota IPI
3912.20.29 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.3 - Éteres de celulose:
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Alíquota IPI
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais
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Alíquota IPI
3912.31.1 Carboximetilcelulose
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Alíquota IPI
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso Detalhes
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Alíquota IPI
3912.31.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3912.31.2 Sais
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Alíquota IPI
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso Detalhes
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Alíquota IPI
3912.31.29 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3912.39 -- Outros
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Alíquota IPI
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas Detalhes
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Alíquota IPI
3912.39.20 Outras metilceluloses Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.39.30 Outras etilceluloses Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.39.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3912.90 - Outros
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Alíquota IPI
3912.90.10 Propionato de celulose Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.90.3 Celulose microcristalina
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.90.31 Em pó Detalhes
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Alíquota IPI
3912.90.39 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
3912.90.40 Outras celuloses, em pó Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3912.90.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90 - Outros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.19 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.20 Goma xantana Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.30 Dextrana Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.40 Proteínas endurecidas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.60 Sulfato de condroitina Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3913.90.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3914.00.19 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3914.00.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
II.- DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3915.10.00 - De polímeros de etileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3915.20.00 - De polímeros de estireno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinila Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3915.90.00 - De outro plástico Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3916.10.00 - De polímeros de etileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinila Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
Ex 01 -Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizados na construção civil. Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3916.90 - De outro plástico
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3916.90.10 Monofilamentos Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3916.90.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.10 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.10.10 De proteínas endurecidas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.10.2 De plástico celulósico
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.10.29 Outras Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.2 - Tubos rígidos:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.21.00 -- De polímeros de etileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.22 -- De polímeros de propileno
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.22.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
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Alíquota IPI
3917.29.00 -- De outro plástico Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.3 - Outros tubos:
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.10 De copolímeros de etileno Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.2 De polipropileno
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.29 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.40 De silicones Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.5 De celulose regenerada
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.59 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.32.90 Outros Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios Detalhes
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3917.39.00 -- Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3917.40 - Acessórios
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3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise Detalhes
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3917.40.90 Outros Detalhes
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39.18 Revestimentos de pisos (pavimentos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
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3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila Detalhes
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3918.90.00 - De outro plástico Detalhes
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39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos.
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3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm
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3919.10.10 De polipropileno Detalhes
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Ex 01 ‐ Fitas autoadesivas, em rolos Detalhes
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3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) Detalhes
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Ex 01 ‐ Fitas autoadesivas, em rolos Detalhes
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3919.10.90 Outras Detalhes
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3919.90 - Outras
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3919.90.10 De polipropileno Detalhes
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3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) Detalhes
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3919.90.90 Outras Detalhes
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Ex 01 – Películas autoadesivas Detalhes
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39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
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3920.10 - De polímeros de etileno
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3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm Detalhes
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3920.10.9 Outras
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3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm² , mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm² , em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos Detalhes
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3920.10.99 Outras Detalhes
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3920.20 - De polímeros de propileno
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3920.20.1 Biaxialmente orientados
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3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas Detalhes
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3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos Detalhes
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3920.20.19 Outras Detalhes
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Ex 01 - Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta Detalhes
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3920.20.90 Outras Detalhes
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3920.30.00 - De polímeros de estireno Detalhes
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Ex 01 - Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis Detalhes
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3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:
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3920.43 -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
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3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) Detalhes
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3920.43.90 Outras Detalhes
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3920.49.00 -- Outras Detalhes
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Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis Detalhes
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3920.5 - De polímeros acrílicos:
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3920.51.00 -- De poli(metacrilato de metila) Detalhes
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3920.59.00 -- Outras Detalhes
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3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
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3920.61.00 -- De policarbonatos Detalhes
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3920.62 -- De poli(tereftalato de etileno)
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3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
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3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) Detalhes
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3920.62.19 Outras Detalhes
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3920.62.9 Outras
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3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície Detalhes
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Ex 01 - Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento Detalhes
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3920.62.99 Outras Detalhes
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3920.63.00 -- De poliésteres não saturados Detalhes
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3920.69.00 -- De outros poliésteres Detalhes
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3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:
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3920.71.00 -- De celulose regenerada Detalhes
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3920.73 -- De acetatos de celulose
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3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm Detalhes
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3920.73.90 Outras Detalhes
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3920.79 -- De outros derivados da celulose
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3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm Detalhes
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3920.79.90 Outros Detalhes
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3920.9 - De outro plástico:
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3920.91.00 -- De poli(butiral de vinila) Detalhes
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3920.92.00 -- De poliamidas Detalhes
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3920.93.00 -- De resinas amínicas Detalhes
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3920.94.00 -- De resinas fenólicas Detalhes
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3920.99 -- De outro plástico
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3920.99.10 De silicone Detalhes
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3920.99.20 De poli(álcool vinílico) Detalhes
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3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila Detalhes
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3920.99.40 De poliimida Detalhes
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3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) Detalhes
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3920.99.90 Outras Detalhes
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39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
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3921.1 - Produtos alveolares:
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3921.11.00 -- De polímeros de estireno Detalhes
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3921.12.00 -- De polímeros de cloreto de vinila Detalhes
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3921.13 -- De poliuretanos
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3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa Detalhes
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3921.13.90 Outras Detalhes
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3921.14.00 -- De celulose regenerada Detalhes
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3921.19.00 -- De outro plástico Detalhes
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3921.90 - Outras
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3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte
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3921.90.11 De resina melamina-formaldeído Detalhes
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3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas Detalhes
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3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise Detalhes
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3921.90.19 Outras Detalhes
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3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio Detalhes
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3921.90.90 Outras Detalhes
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39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
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3922.10.00 - Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios Detalhes
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3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários Detalhes
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3922.90.00 - Outros Detalhes
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39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
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3923.10 - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
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3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser Detalhes
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3923.10.90 Outros Detalhes
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3923.2 - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
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3923.21 -- De polímeros de etileno
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3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ Detalhes
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3923.21.90 Outros Detalhes
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3923.29 -- De outro plástico
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3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ Detalhes
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3923.29.90 Outros Detalhes
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3923.30 - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
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3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) Detalhes
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3923.30.90 Outros Detalhes
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Ex 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. Detalhes
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3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes Detalhes
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3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes Detalhes
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3923.90 - Outros
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3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes Detalhes
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3923.90.90 Outros Detalhes
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39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
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3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha Detalhes
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3924.90.00 - Outros Detalhes
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39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
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3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l Detalhes
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3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Detalhes
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3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes Detalhes
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3925.90 - Outros
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3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) Detalhes
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3925.90.90 Outros Detalhes
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39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
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3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares Detalhes
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3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 39 - Plástico e suas obras
Alíquota IPI
Ex 01 - Cintos Detalhes
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3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes Detalhes
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3926.40.00 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação Detalhes
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3926.90 - Outras
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3926.90.10 Arruelas Detalhes
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3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras
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3926.90.21 De transmissão Detalhes
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3926.90.22 Transportadoras Detalhes
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3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) Detalhes
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3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Detalhes
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Ex 01 - Exclusivamente de laboratório de análises clínicas Detalhes
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3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares Detalhes
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3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings)
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3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil Detalhes
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3926.90.69 Outros Detalhes
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3926.90.90 Outras Detalhes
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Ex 01 - Forma para fabricação de calçados Detalhes
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Ex 02 - Máscara de proteção Detalhes
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Ex 03 - Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo Detalhes
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Ex 04 - Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento Detalhes
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Ex 05 - Brincos e pulseiras para identificação de animais Detalhes
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Ex 06 - Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos Detalhes
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Ex 07 - Parafusos e porcas Detalhes
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Ex 08 - Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas Detalhes
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Ex 09 - Leques e ventarolas Detalhes
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Ex 10 - Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) Detalhes
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