TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
Seção VII
Plástico e suas obras; borracha e suas obras
Notas.
1 - Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento;
b) Apresentados ao mesmo tempo;
c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros.
2 - Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.
CAPÍTULO 39
PLÁSTICO E SUAS OBRAS
Notas.
1 - Na Nomenclatura, considera-se "plástico" as matérias das posições 39.01 a 39.14 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.
Na Nomenclatura, o termo "plástico" inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Seção XI.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações lubrificantes das posições 27.10 ou 34.03;
b) As ceras das posições 27.12 ou 34.04;
c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
d) A heparina e seus sais (posição 30.01);
e) As soluções (exceto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 39.01 a 39.13, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 32.08); as folhas para marcar a ferro da posição 32.12;
f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 34.02;
g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 38.06);
h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 38.11);
ij) Os fluidos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 38.19);
k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);
l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 42.02;
n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
o) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
p) Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras);
q) Os artigos da Seção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
r) Os artigos de bijuteria da posição 71.17;
s) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos, material elétrico);
t) As partes do material de transporte da Seção XVII;
u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios e de outros artigos de relojoaria);
w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré-fabricadas);
y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de esporte);
z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos ecler (de correr), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, piteiras (boquilhas) ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes).
3 - Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 % em volume, a 300 °C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 39.01 e 39.02);
b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 39.11);
c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
d) Os silicones (posição 39.10);
e) Os resóis (posição 39.09) e os outros pré-polímeros.
4 - Consideram-se "copolímeros" todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
Ressalvadas as disposições em contrário, na acepção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na acepção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
5 - Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados.
6 - Na acepção das posições 39.01 a 39.14, a expressão "formas primárias" aplica-se unicamente às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.
7 - A posição 39.15 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 39.01 a 39.14).
8 - Na acepção da posição 39.17, o termo "tubos" aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma seção transversal interna diferente da redonda, oval, retangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis.
9 - Na acepção da posição 39.18, a expressão "revestimentos de paredes ou de tetos", de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, suscetíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tetos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma.
10 - Na acepção das posições 39.20 e 39.21, a expressão "chapas, folhas, películas, tiras e lâminas" aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso).
11 - A posição 39.25 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pisos (pavimentos), paredes, tabiques, tetos ou telhados;
c) Calhas e seus acessórios;
d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
h) Motivos decorativos arquitetônicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de proteção.
Notas de subposições.
1 - No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluindo os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:
a) Quando existir uma subposição denominada "Outros" ou "Outras" na série de subposições em causa:
1°) O prefixo "poli" precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
2°) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3901.40, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
3°) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada "Outros" ou "Outras", desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente noutra subposição.
4°) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1°), 2°) ou 3°) acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
b) Quando não existir subposição denominada "Outros" ou "Outras" na mesma série:
1°) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples.
Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados.
2°) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.
As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.
2.- Na acepção da subposição 3920.43, o termo "plastificantes" abrange também os plastificantes secundários.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (39-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NC (39-2) Fica reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre o produto constituído de mistura de plásticos exclusivamente reciclados, com camadas externas próprias para receber impressões, denominado papel sintético, classificado no código 3920.20.19, quando destinado à impressão de livros e periódicos.
NCM | Descrição | Detalhes |
I.- FORMAS PRIMÁRIAS | ||
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.01 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.10 | - Polietileno de densidade inferior a 0,94 | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.10.20 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.10.30 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20 | - Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.1 | Com carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.11 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.21 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.20.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.30 | - Copolímeros de etileno e acetato de vinila | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.30.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.40.00 | - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.10 | Copolímeros de etileno e ácido acrílico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.20 | Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.30 | Polietileno clorossulfonado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.40 | Polietileno clorado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.50 | Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3901.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.02 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.10 | - Polipropileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.10.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.10.20 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.20.00 | - Poliisobutileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.30.00 | - Copolímeros de propileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3902.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.03 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.1 | - Poliestireno: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.11 | -- Expansível | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.11.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.11.20 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.20.00 | - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.30 | - Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.30.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.30.20 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.90.10 | Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.90.20 | Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3903.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.04 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.10 | - Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.10.10 | Obtido por processo de suspensão | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.10.20 | Obtido por processo de emulsão | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.2 | - Outro poli(cloreto de vinila): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.21.00 | -- Não plastificado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.22.00 | -- Plastificado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.30.00 | - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.40 | - Outros copolímeros de cloreto de vinila | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.40.10 | Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.50 | - Polímeros de cloreto de vinilideno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.50.10 | Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.50.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.6 | - Polímeros fluorados: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.61 | -- Politetrafluoretileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.61.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.61.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.69 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.69.10 | Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.69.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.90.10 | Poli(cloreto de vinila) clorado | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3904.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.05 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias? outros polímeros de vinila, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.1 | - Poli(acetato de vinila): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.12.00 | -- Em dispersão aquosa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.19 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.19.10 | Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.2 | - Copolímeros de acetato de vinila: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.21.00 | -- Em dispersão aquosa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.30.00 | - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.9 | - Outros: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.91 | -- Copolímeros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.91.30 | De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.91.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.99 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.99.10 | Poli(vinilformal) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.99.20 | Poli(butiral de vinila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.99.30 | Poli(vinilpirrolidona) iodada | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3905.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.06 | Polímeros acrílicos, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.10.00 | - Poli(metacrilato de metila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.11 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.12 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.2 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.21 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.22 | Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.3 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.31 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.32 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.39 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.5 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.51 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.52 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.53 | Carboxipolimetileno, em pó | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.54 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.59 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.6 | Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.61 | Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.62 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.63 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.64 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.65 | Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3906.90.69 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.07 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10 | - Poliacetais | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.10 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.20 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.3 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.31 | Polidextrose | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.39 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.4 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.41 | Polidextrose | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.42 | Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.49 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.9 | Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.91 | Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.10.99 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.2 | - Outros poliéteres | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.21.00 | -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.1 | Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.11 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.12 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.20 | Politetrametilenoeterglicol | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.3 | Polieterpolióis | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.31 | Polietilenoglicol 400 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.39 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.4 | Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.41 | Poli(epicloridrina) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.42 | Copolímeros de óxido de etileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.49 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.9 | Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.91 | Poliacetal poliéter (PAPE) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.29.99 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30 | - Resinas epóxidas | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.1 | Com carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.11 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.21 | Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.22 | Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.30.29 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.40 | - Policarbonatos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.40.10 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.40.20 | Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.50 | - Resinas alquídicas | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.50.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.50.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.6 | - Poli(tereftalato de etileno): | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.61.00 | -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.69.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.70.00 | - Poli(ácido láctico) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.9 | - Outros poliésteres: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.91.00 | -- Não saturados | Detalhes |
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Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.1 | Poli(tereftalato de butileno) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.11 | Com carga de fibra de vidro | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.12 | Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.9 | Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.91 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.92 | Poli(epsilon caprolactona) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.93 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.94 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.95 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3907.99.99 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.08 | Poliamidas em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10 | - Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.11 | Poliamida-11 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.12 | Poliamida-12 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.13 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.14 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.21 | Poliamida-11 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.22 | Poliamida-12 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.23 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.25 | Poliamida-6, sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.26 | Poliamida-6,6, sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.10.29 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.90 | - Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.90.10 | Copolímero de lauril-lactama | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.90.20 | Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3908.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.09 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.10.00 | - Resinas ureicas; resinas de tioureia | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20 | - Resinas melamínicas | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.1 | Com carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.11 | Melamina-formaldeído, em pó | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.21 | Melamina-formaldeído, em pó | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.20.29 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.3 | - Outras resinas amínicas: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.31.00 | -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.39.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40 | - Resinas fenólicas | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.1 | Lipossolúveis, puras ou modificadas | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.11 | Fenol-formaldeído | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.9 | Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.91 | Fenol-formaldeído | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.40.99 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50 | - Poliuretanos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.11 | Soluções em solventes orgânicos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.12 | Em dispersão aquosa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.21 | Hidroxilados, com propriedades adesivas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3909.50.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00 | Silicones em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.1 | Óleos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.11 | Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.12 | Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.13 | Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.2 | Elastômeros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.21 | De vulcanização a quente | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.30 | Resinas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3910.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.11 | Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.10 | - Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.10.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.10.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.10.21 | Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.10.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.20.00 | - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.1 | Com carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.11 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.12 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.13 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.14 | Poli(sulfeto de fenileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.21 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.22 | Poli(sulfeto de fenileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.23 | Polietilenaminas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.24 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.25 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.26 | Polissulfonas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.27 | Cloreto de hexadimetrina | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3911.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.12 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.1 | - Acetatos de celulose: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.11 | -- Não plastificados | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.11.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.11.20 | Sem carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.12.00 | -- Plastificados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.20 | - Nitratos de celulose (incluindo os colódios) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.20.10 | Com carga | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.20.2 | Sem carga | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.20.21 | Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.20.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.3 | - Éteres de celulose: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31 | -- Carboximetilcelulose e seus sais | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.1 | Carboximetilcelulose | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.11 | Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.2 | Sais | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.21 | Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.31.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.39 | -- Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.39.10 | Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.39.20 | Outras metilceluloses | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.39.30 | Outras etilceluloses | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.39.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.10 | Propionato de celulose | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.20 | Acetobutanoato de celulose | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.3 | Celulose microcristalina | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.31 | Em pó | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.39 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.40 | Outras celuloses, em pó | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3912.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.13 | Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.10.00 | - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.1 | Derivados químicos da borracha natural | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.11 | Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.12 | Borracha clorada, noutras formas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.20 | Goma xantana | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.30 | Dextrana | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.40 | Proteínas endurecidas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.50 | Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.60 | Sulfato de condroitina | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3913.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3914.00 | Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3914.00.1 | De poliestireno e seus copolímeros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3914.00.11 | De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3914.00.19 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3914.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
II.- DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS | ||
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.15 | Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3915.10.00 | - De polímeros de etileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3915.20.00 | - De polímeros de estireno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3915.30.00 | - De polímeros de cloreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3915.90.00 | - De outro plástico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.16 | Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3916.10.00 | - De polímeros de etileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3916.20.00 | - De polímeros de cloreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 -Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizados na construção civil. | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3916.90 | - De outro plástico | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3916.90.10 | Monofilamentos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3916.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.10 | - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.10.10 | De proteínas endurecidas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.10.2 | De plástico celulósico | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.10.21 | Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.10.29 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.2 | - Tubos rígidos: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.21.00 | -- De polímeros de etileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.22 | -- De polímeros de propileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.22.10 | De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.22.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.23.00 | -- De polímeros de cloreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.29.00 | -- De outro plástico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.3 | - Outros tubos: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.31.00 | -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32 | -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.10 | De copolímeros de etileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.2 | De polipropileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.21 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.29 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.30 | De poli(tereftalato de etileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.40 | De silicones | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.5 | De celulose regenerada | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.51 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.59 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.32.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.33.00 | -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.39.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.40 | - Acessórios | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.40.10 | Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3917.40.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.18 | Revestimentos de pisos (pavimentos), de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3918.10.00 | - De polímeros de cloreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3918.90.00 | - De outro plástico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.10 | - Em rolos de largura não superior a 20 cm | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.10.10 | De polipropileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Fitas autoadesivas, em rolos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.10.20 | De poli(cloreto de vinila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 ‐ Fitas autoadesivas, em rolos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.90 | - Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.90.10 | De polipropileno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.90.20 | De poli(cloreto de vinila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3919.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 – Películas autoadesivas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.20 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.10 | - De polímeros de etileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.10.10 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.10.9 | Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.10.91 | De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm² , mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm² , em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.10.99 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20 | - De polímeros de propileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20.1 | Biaxialmente orientados | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20.11 | De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.20.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.30.00 | - De polímeros de estireno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.4 | - De polímeros de cloreto de vinila: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.43 | -- Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.43.10 | De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.43.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.49.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.5 | - De polímeros acrílicos: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.51.00 | -- De poli(metacrilato de metila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.59.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.6 | - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.61.00 | -- De policarbonatos | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62 | -- De poli(tereftalato de etileno) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.1 | De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.11 | De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.9 | Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.91 | Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.62.99 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.63.00 | -- De poliésteres não saturados | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.69.00 | -- De outros poliésteres | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.7 | - De celulose ou dos seus derivados químicos: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.71.00 | -- De celulose regenerada | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.73 | -- De acetatos de celulose | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.73.10 | De espessura inferior ou igual a 0,75 mm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.73.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.79 | -- De outros derivados da celulose | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.79.10 | De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.79.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.9 | - De outro plástico: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.91.00 | -- De poli(butiral de vinila) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.92.00 | -- De poliamidas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.93.00 | -- De resinas amínicas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.94.00 | -- De resinas fenólicas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99 | -- De outro plástico | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.10 | De silicone | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.20 | De poli(álcool vinílico) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.30 | De polímeros de fluoreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.40 | De poliimida | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.50 | De poli(clorotrifluoretileno) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3920.99.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.21 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.1 | - Produtos alveolares: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.11.00 | -- De polímeros de estireno | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.12.00 | -- De polímeros de cloreto de vinila | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.13 | -- De poliuretanos | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.13.10 | Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.13.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.14.00 | -- De celulose regenerada | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.19.00 | -- De outro plástico | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90 | - Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.1 | Estratificadas, reforçadas ou com suporte | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.11 | De resina melamina-formaldeído | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.12 | De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.13 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.19 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.20 | De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3921.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3922.10.00 | - Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3922.20.00 | - Assentos e tampas, de sanitários | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3922.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.23 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.10 | - Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.10.10 | Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.2 | - Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.21 | -- De polímeros de etileno | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.21.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.29 | -- De outro plástico | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.29.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm³ | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.30 | - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.40.00 | - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.50.00 | - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3923.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.24 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3924.10.00 | - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3924.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.25 | Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.10.00 | - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.20.00 | - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.30.00 | - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.90 | - Outros | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.90.10 | De poliestireno expandido (EPS) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3925.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
39.26 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.10.00 | - Artigos de escritório e artigos escolares | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.20.00 | - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Cintos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.30.00 | - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.40.00 | - Estatuetas e outros objetos de ornamentação | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90 | - Outras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.10 | Arruelas | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.2 | Correias de transmissão e correias transportadoras | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.21 | De transmissão | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.22 | Transportadoras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Exclusivamente de laboratório de análises clínicas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.50 | Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.6 | Anéis de seção transversal circular (O-rings) | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.61 | De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.69 | Outros | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
3926.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Forma para fabricação de calçados | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Máscara de proteção | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 04 - Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 05 - Brincos e pulseiras para identificação de animais | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 06 - Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 07 - Parafusos e porcas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 08 - Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 09 - Leques e ventarolas | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 10 - Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) | Detalhes | |
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras | ||
Capítulo 39 - Plástico e suas obras | ||
Alíquota IPI | ||