TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafita artificial (posição 38.01);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);
c) Os produtos da posição 24.04;
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) Os óleos fúseis (de fusel*); o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).
4 - Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios*), bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
7 - Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
Notas de subposições.
1 - As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.
A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).
2 - As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).
3 - As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT), fosfato de tris 2,3-dibromopropila), aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- exaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, fluoreto de perfluoroctanossulfonila ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.
4 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
NCM | Descrição | Detalhes |
38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.10.00 | - Grafita artificial | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.20 | - Grafita coloidal ou semicoloidal | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.30 | - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.30.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3801.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.10.00 | - Carvões ativados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.20 | Bentonita | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.30 | Atapulgita | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.40 | Outras argilas e terras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.50 | Bauxita | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3802.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3803.00.10 | Em bruto | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3803.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3804.00.11 | Ao sulfito | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3804.00.20 | Lignossulfonatos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3805.10.00 | - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3805.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3805.90.10 | Óleo de pinho | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3805.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.10.00 | - Colofônias e ácidos resínicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.20.00 | - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.30.00 | - Gomas ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3806.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Gomas fundidas | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.5 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.52.00 | -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59 | -- Outras | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.2 | Apresentadas de outro modo | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 003/2017 (DOU de 04.08.2017), efeitos a partir de 01.07.2017 Redação Anterior | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.22 | À base de endossulfan (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.23 | À base de alaclor (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.25 | À base de triclorfom (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.26 | À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.59.29 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.6 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.61.00 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.62 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.62.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.62.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.69 | -- Outras | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.69.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.69.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.9 | - Outros: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91 | -- Inseticidas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.20 | Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.92 | À base de cipermetrinas ou de permetrina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.93 | À base de dicrotofós | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.94 | À base de dissulfoton | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.96 | À base de diclorvós ou de triclorfon | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.97 | À base de óleo mineral ou de tiometon | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.91.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92 | -- Fungicidas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.20 | Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.91 | À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.92 | À base de enxofre ou de ziram | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.93 | À base de mancozeb ou de maneb | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.94 | À base de sulfiram | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.95 | À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.96 | À base de thiram | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.97 | À base de propiconazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.92.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93 | -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.1 | Herbicidas apresentadosem formas ouembalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.2 | Herbicidas apresentados de outro modo | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.22 | Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.24 | Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.25 | Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.26 | Outros, à base de trifluralina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.27 | Outros, à base de imazetapir | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.3 | Inibidores de germinação | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.31 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.32 | Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.33 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.4 | Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.41 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.5 | Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.51 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.52 | Outros, à base de hidrazida maléica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.93.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94 | -- Desinfetantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.2 | Apresentados de outro modo | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.22 | Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.94.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.20 | Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.91 | Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.92 | Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.93 | Outros acaricidas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.94 | Nematicidas à base de metam sódio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.95 | Outros nematicidas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.96 | Raticidas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3808.99.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.09 | Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.10 | - À base de matérias amiláceas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.10.10 | Do tipo utilizado na indústria têxtil | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.9 | - Outros: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91 | -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.10 | Aprestos preparados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.20 | Preparações mordentes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.30 | Produtos ignífugos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.4 | Impermeabilizantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.91.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.92 | -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.92.1 | Impermeabilizantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.92.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.92.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Preparações ignífugas | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.93 | -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.93.1 | Impermeabilizantes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.93.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3809.93.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Preparações ignífugas | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.10 | Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3810.10 | - Preparações para decapagem de metais? pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3810.10.10 | Preparações para decapagem de metais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3810.10.20 | Pastas e pós para soldar | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3810.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.1 | - Preparações antidetonantes: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.11.00 | -- À base de compostos de chumbo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.19.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.2 | - Aditivos para óleos lubrificantes: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21 | -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.10 | Melhoradores do índice de viscosidade | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.20 | Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.30 | Dispersantes sem cinzas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.40 | Detergentes metálicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.50 | Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.21.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.29 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.29.10 | Dispersantes sem cinzas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.29.20 | Detergentes metálicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.90.10 | Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3811.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.12 | Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.10.00 | - Preparações denominadas aceleradores de vulcanização | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.20.00 | - Plastificantes compostos para borracha ou plástico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.3 | - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.31.00 | -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.1 | Para borracha | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.11 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.12 | Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.2 | Para plástico | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.21 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3812.39.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00 | Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00.10 | Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00.20 | Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00.30 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00.40 | Que contenham bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3813.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3814.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3814.00.10 | Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3814.00.20 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenhamclorofluorcarbonetos (CFC) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3814.00.30 | Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3814.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.15 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.1 | - Catalisadores em suporte: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.11.00 | -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.12 | -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.12.10 | Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.12.20 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.91 | Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3815.90.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00 | Cimentos, argamassas, concretos (betões*) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.1 | Cimentos e argamassas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.11 | À base de magnesita calcinada | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.12 | À base de silimanita | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.2 | Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.21 | Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.29 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3816.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Aglomerados de dolomita | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3817.00 | Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3818.00 | Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3818.00.10 | De silício | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3818.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3819.00.00 | Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparadospara descongelamento. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.1 | - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.11.00 | -- Para a malária (paludismo) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.12.00 | -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.13.00 | -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19.10 | Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19.30 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19.40 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.19.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3822.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.23 | Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.1 | - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.11.00 | -- Ácido esteárico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.12.00 | -- Ácido oleico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.13.00 | -- Ácidos graxos (gordos*) do tall oil | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.19 | -- Outros Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.19.10 | Ácido caprílico Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.19.90 | Outros Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 002/2018 (DOU de 16.02.2018), efeitos a partir de 01.01.2018 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.70 | - Álcoois graxos (gordos*) industriais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.70.10 | Esteárico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.70.20 | Láurico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.70.30 | Outras misturas de álcoois primários alifáticos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3823.70.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com características de ceras artificiais | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.24 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posiçõe | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.10.00 | - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.30.00 | - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.40.00 | Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.50.00 | Argamassas e concretos (betões), não refratários | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.60.00 | - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.75.00 | -- Que contenham tetracloreto de carbono | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.76.00 | -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.77.00 | -- Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.78 | -- Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.78.10 | Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.78.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.79.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.8 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.81 | -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.81.10 | Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.81.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.82 | -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.82.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.83.00 | -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.84.00 | -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.85.00 | -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.86.00 | -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.87.00 | -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.88 | -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.89.00 | -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.9 | - Outros: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.91.00 | -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.92.00 | -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.1 | Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.11 | Salinomicina micelial | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.12 | Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.13 | Da fabricação da primicina amônica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.14 | Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.15 | Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.21 | Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.22 | Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.23 | Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.25 | Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.3 | Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.31 | Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.32 | Que contenham aminas graxas de C8 a C22 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.33 | Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.34 | Outras, contendo polietilenoaminas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.35 | Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.36 | Reticulantes para silicones | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.39 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.4 | Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.42 | Mistura eutética de difenila e óxido de difenila | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.43 | À base de trimetil-3,9-dietildecano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.5 | Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.51 | Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.52 | Misturas de polietilenoglicóis | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.53 | Polipropilenoglicol líquido | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.54 | Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.6 | Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.62 | À base de hexafluoreto de enxofre | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.69 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.7 | Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.71 | Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.72 | Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.73 | Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.74 | Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.76 | Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.77 | Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20%, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.79 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Micronutrientes | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.8 | Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.81 | Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.82 | Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.85 | Metilato de sódio em metanol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.86 | Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.87 | Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N- 6,5 dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3824.99.89 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.25 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.10.00 | - Resíduos municipais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.20.00 | - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.30.00 | - Resíduos clínicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.4 | - Resíduos de solventes orgânicos: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.41.00 | -- Halogenados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.49.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.50.00 | - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.6 | - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.61.00 | -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.69.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3825.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Biodiesel | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
38.27 | Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.1 | - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.11 | -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.11.10 | Que contenham triclorotrifluoroetanos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.11.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.12.00 | -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.13.00 | -- Que contenham tetracloreto de carbono | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.14.00 | -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.20.00 | - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.3 | - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.31 | -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.31.10 | Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.31.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.32 | -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.32.10 | Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.32.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.39.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.40.00 | - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.5 | - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.51.00 | -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.59.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.6 | - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.61.00 | -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.62.00 | -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.63.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.64.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.65.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC 125) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.68.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.69.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||
3827.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||
Alíquota IPI | ||