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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);

c) Os produtos da posição 24.04;

d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;

b) Os óleos fúseis (de fusel*); o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4 - Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios*), bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7 - Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Notas de subposições.

1 - As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).

2 - As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3 - As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT), fosfato de tris 2,3-dibromopropila), aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- exaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, fluoreto de perfluoroctanossulfonila ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.

4 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

NCMDescriçãoDetalhes
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.10.00 - Grafita artificial Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.20 - Grafita coloidal ou semicoloidal
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.30 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3801.30.90 Outras Detalhes
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Alíquota IPI
3801.90.00 - Outras Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
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Alíquota IPI
3802.10.00 - Carvões ativados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3802.90 - Outros
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis Detalhes
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Alíquota IPI
3802.90.20 Bentonita Detalhes
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Alíquota IPI
3802.90.30 Atapulgita Detalhes
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Alíquota IPI
3802.90.40 Outras argilas e terras Detalhes
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Alíquota IPI
3802.90.50 Bauxita Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3802.90.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3803.00 Tall oil, mesmo refinado.
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Alíquota IPI
3803.00.10 Em bruto Detalhes
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Alíquota IPI
3803.00.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
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Alíquota IPI
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
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Alíquota IPI
3804.00.11 Ao sulfito Detalhes
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Alíquota IPI
3804.00.12 À soda ou ao sulfato Detalhes
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Alíquota IPI
3804.00.20 Lignossulfonatos Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato Detalhes
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Alíquota IPI
3805.90 - Outros
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Alíquota IPI
3805.90.10 Óleo de pinho Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3805.90.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
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Alíquota IPI
3806.10.00 - Colofônias e ácidos resínicos Detalhes
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Alíquota IPI
3806.20.00 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3806.30.00 - Gomas ésteres Detalhes
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Alíquota IPI
3806.90 - Outros
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico Detalhes
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Alíquota IPI
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila Detalhes
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Alíquota IPI
3806.90.19 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
3806.90.90 Outros Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 - Gomas fundidas Detalhes
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Alíquota IPI
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. Detalhes
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Alíquota IPI
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
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3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g Detalhes
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Alíquota IPI
3808.59 -- Outras
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias Detalhes
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Alíquota IPI
3808.59.2 Apresentadas de outro modo
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Alíquota IPI
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 003/2017 (DOU de 04.08.2017), efeitos a partir de 01.07.2017 Redação Anterior Detalhes
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3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) Detalhes
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3808.59.23 À base de alaclor (ISO) Detalhes
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3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) Detalhes
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3808.59.25 À base de triclorfom (ISO) Detalhes
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3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida Detalhes
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3808.59.29 Outras Detalhes
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3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
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3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g Detalhes
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3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
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3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
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3808.62.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
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3808.69 -- Outras
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.69.90 Outras Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
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3808.9 - Outros:
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3808.91 -- Inseticidas
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
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3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.93 À base de dicrotofós Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.94 À base de dissulfoton Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.91.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92 -- Fungicidas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.94 À base de sulfiram Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.96 À base de thiram Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.97 À base de propiconazol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.92.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.1 Herbicidas apresentadosem formas ouembalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.3 Inibidores de germinação
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.33 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.49 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maléica Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.93.59 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94 -- Desinfetantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.2 Apresentados de outro modo
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.94.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.93 Outros acaricidas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.95 Outros nematicidas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.96 Raticidas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3808.99.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.10 - À base de matérias amiláceas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.10 Aprestos preparados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.20 Preparações mordentes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.30 Produtos ignífugos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.4 Impermeabilizantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.49 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.91.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.92.1 Impermeabilizantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.92.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.92.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Preparações ignífugas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.93.1 Impermeabilizantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.93.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3809.93.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Preparações ignífugas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3810.10 - Preparações para decapagem de metais? pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3810.10.20 Pastas e pós para soldar Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3810.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.1 - Preparações antidetonantes:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.11.00 -- À base de compostos de chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.19.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.40 Detergentes metálicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.50 Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.21.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.29.20 Detergentes metálicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3811.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.12 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.10.00 - Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.20.00 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.3 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.31.00 -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.1 Para borracha
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.2 Para plástico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3812.39.29 Outros Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00.40 Que contenham bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3813.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenhamclorofluorcarbonetos (CFC) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3814.00.30 Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3814.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.1 - Catalisadores em suporte:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.11.00 -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.12 -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.12.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.19.00 -- Outros Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90 - Outros
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3815.90.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00 Cimentos, argamassas, concretos (betões*) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.1 Cimentos e argamassas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.11 À base de magnesita calcinada Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.12 À base de silimanita Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.29 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3816.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Aglomerados de dolomita Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3818.00 Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3818.00.10 De silício Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3818.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparadospara descongelamento. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.11.00 -- Para a malária (paludismo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.12.00 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.13.00 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3822.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.23 Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.1 - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.11.00 -- Ácido esteárico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.12.00 -- Ácido oleico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.13.00 -- Ácidos graxos (gordos*) do tall oil Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.19 -- Outros Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.19.10 Ácido caprílico Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 004/2017 (DOU de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.19.90 Outros Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB n° 002/2018 (DOU de 16.02.2018), efeitos a partir de 01.01.2018 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.70 - Álcoois graxos (gordos*) industriais
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.70.10 Esteárico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.70.20 Láurico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.70.30 Outras misturas de álcoois primários alifáticos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3823.70.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Com características de ceras artificiais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posiçõe
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.40.00 Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.50.00 Argamassas e concretos (betões), não refratários Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.60.00 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.75.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.76.00 -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.77.00 -- Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.78 -- Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.78.10 Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.78.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.79.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.8 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.81 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.81.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.82.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.84.00 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.89.00 -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
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Alíquota IPI
3824.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.92.00 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99 -- Outros
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Alíquota IPI
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
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Alíquota IPI
3824.99.11 Salinomicina micelial Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso Detalhes
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Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
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Alíquota IPI
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.19 Outros Detalhes
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3824.99.2 Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
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Alíquota IPI
3824.99.21 Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.22 Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.23 Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.34 Outras, contendo polietilenoaminas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.36 Reticulantes para silicones Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.39 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.49 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.51 Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.54 Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.59 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.6 Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.69 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.73 Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20%, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.79 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Micronutrientes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.85 Metilato de sódio em metanol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N- 6,5 dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3824.99.89 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.10.00 - Resíduos municipais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.20.00 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.30.00 - Resíduos clínicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.41.00 -- Halogenados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.49.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.50.00 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.69.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3825.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
Ex 01 - Biodiesel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.1 - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.11 -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.11.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.11.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.12.00 -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.13.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.14.00 -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.20.00 - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.3 - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.31 -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.31.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.32 -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.32.90 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.39.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.40.00 - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.5 - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.51.00 -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.59.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.6 - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.61.00 -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.62.00 -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.63.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.64.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.65.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC 125) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.68.00 -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.69.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI
3827.90.00 - Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Alíquota IPI