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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2 - No presente Capítulo, o termo "fotográfico" qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

NCMDescriçãoDetalhes
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.10 - Para raios X
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.10.10 Sensibilizados em uma face Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.10.21 Próprios para uso odontológico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.10.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.20 - Filmes de revelação e cópia instantâneas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.20.20 Para fotografia monocromática Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.21 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.22 De poliéster Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.29 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.31 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.39 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3701.99.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.10 - Para raios X
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.10.10 Sensibilizados em uma face Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.39.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.42.10 Para as artes gráficas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.42.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.43.10 Para as artes gráficas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.43.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44.2 Para fotografia monocromática
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44.21 Para as artes gráficas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.44.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.1 De largura igual a 35 mm
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.54.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.55.10 De largura igual a 35 mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.55.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.96.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
Ex 01 - De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.97.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
Ex 01 - De largura não superior a 16mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.10 - Em rolos de largura superior a 610 mm
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.10.2 Para fotografia monocromática
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.10.21 Papel heliográfico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.10.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.90.10 Papel para fotocomposição Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3703.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3704.00.00 Chapas,  filmes,  papéis,  cartões  e  têxteis,  fotográficos, impressionados, mas não revelados. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
Ex 01 - Chapas e filmes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3705.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3705.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3706.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.10.00 - Emulsões para sensibilização Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.10 Fixadores Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.2 Reveladores
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.21 À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.30 Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI
3707.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Alíquota IPI