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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.

2 - Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

NCMDescriçãoDetalhes
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.10.00 - Estopins e rastilhos, de segurança Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.30.00 - Escorvas fulminantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.40.00 - Cápsulas fulminantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.50.00 - Inflamadores Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3603.60.00 - Detonadores elétricos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3604.10.00 - Fogos de artifício Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3604.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3604.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³ Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI
3606.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Alíquota IPI