TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.
2 - Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCM | Descrição | Detalhes |
3601.00.00 | Pólvoras propulsivas. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3602.00.00 | Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.10.00 | - Estopins e rastilhos, de segurança | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.20.00 | - Cordéis (cordões) detonantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.30.00 | - Escorvas fulminantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.40.00 | - Cápsulas fulminantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.50.00 | - Inflamadores | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3603.60.00 | - Detonadores elétricos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3604.10.00 | - Fogos de artifício | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3604.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3604.90.10 | Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3604.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3605.00.00 | Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
36.06 | Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3606.10.00 | - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³ | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||
3606.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis | ||
Alíquota IPI | ||