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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2 - Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3 - As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4 - Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCMDescriçãoDetalhes
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.1 - Óleos essenciais de citros (citrinos*):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.12 -- De laranja
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.12.10 De petit grain Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.12.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.13.00 -- De limão Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.19.10 De lima Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.2 - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.25 -- De outras mentas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.25.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
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Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.11 De citronela Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.12 De cedro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.14 De lemongrass Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.15 De pau-rosa Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.16 De palma rosa Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.17 De coriandro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.18 De cabreúva Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.19 De eucalipto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.21 De alfazema ou lavanda Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.22 De vetiver Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.30.00 - Resinoides Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3301.90.40 Oleorresinas de extração Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90 - Outras
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.1 Para perfumaria
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.11 Vetiverol Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.19 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.9 Outras
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas Detalhes
Seção VII - Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3302.90.99 Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3303.00.10 Perfumes (extratos) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3303.00.20 Águas-de-colônia Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.99 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3304.99.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
Ex 01 - Preparados bronzeadores Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
33.05 Preparações capilares.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3305.10.00 - Xampus Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3305.30.00 - Laquês (Lacas*) para o cabelo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3305.90.00 - Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
Ex 01 - Condicionadores Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3306.10.00 - Dentifrícios (dentífricos) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3306.90.00 - Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.20.10 Líquidos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.49.00 -- Outras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
3307.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Alíquota IPI