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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 31
ADUBOS (FERTILIZANTES)

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) O sangue animal da posição 05.11;

b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2 - A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) O nitrato de sódio, mesmo puro;

2) O nitrato de amônio, mesmo puro;

3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) O sulfato de amônio, mesmo puro;

5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) A ureia, mesmo pura;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3 - A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) As escórias de desfosforação;

2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4 - A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) O sulfato de potássio, mesmo puro;

4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima.

5 - O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6 - Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)" apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.

NCMDescriçãoDetalhes
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.10.90 Outra Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.21.00 -- Sulfato de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.30.00 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.40.00 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.50 - Nitrato de sódio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.50.1 Natural
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.50.19 Outro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.50.90 Outro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3102.90.00 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.1 - Superfosfatos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.19.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3103.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.20 - Cloreto de potássio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.30 - Sulfato de potássio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3104.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.30 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.30.10 Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.40.00 - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.59.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI
3105.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 31 - Adubos (fertilizantes)
Alíquota IPI