TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);
b) As preparações, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas*) ou adesivos (produtos administrados por via percutânea), destinadas a ajudar os fumantes (fumadores*) que tentam deixar de fumar (posições 21.06 ou 38.24);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 38.22.
2 - Na acepção da posição 30.02, consideram-se "produtos imunológicos" os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferons (IFN), as quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSF).
3 - Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4 - A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições.
1 - Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte;
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2 - As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); artemeter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); diidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
NCM | Descrição | Detalhes |
30.01 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.20 | - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.20.10 | De fígado | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.10 | Heparina e seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.20 | Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.3 | Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.31 | Fígados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3001.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
30.02 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.1 | - Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12 | -- Antissoros e outras frações do sangue | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.1 | Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.11 | Antiofídicos e outros antivenenosos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.12 | Antitetânico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.13 | Anticatarral | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.14 | Antipiogênico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.15 | Antidiftérico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.16 | Polivalentes | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.2 | Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.21 | Imunoglobulina anti-Rh | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.22 | Outras imunoglobulinas séricas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.23 | Concentrado de fator VIII | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.24 | Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.3 | Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.31 | Soroalbumina, exceto a humana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.32 | Plasmina (fibrinolisina) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.33 | Uroquinase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.36 | Soroalbumina humana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.12.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.13.00 | -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.14.00 | --Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.15 | -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.15.10 | Interferon beta; peg interferon alfa-2-a | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.15.20 | Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.15.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.4 | -Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41 | --Vacinas para medicina humana | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.1 | Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.11 | Contra a gripe | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.12 | Contra a poliomielite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.13 | Contra a hepatite B | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.14 | Contra o sarampo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.15 | Contra a meningite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.17 | Outras tríplices | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.18 | Anticatarral e antipiogênico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.19 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.2 | Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.21 | Contra a gripe | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.22 | Contra a poliomielite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.23 | Contra a hepatite B | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.24 | Contra o sarampo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.25 | Contra a meningite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.27 | Outras tríplices | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.28 | Anticatarral e antipiogênico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.41.29 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42 | - Vacinas para medicina veterinária | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.10 | Contra a raiva | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.20 | Contra a coccidiose | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.30 | Contra a querato-conjuntivite | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.40 | Contra a cinomose | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.50 | Contra a leptospirose | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.60 | Contra a febre aftosa | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R? cólera de aves, inativadas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.42.90 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49 | --Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.10 | Antitoxinas de origem microbiana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.20 | Tuberculinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.91 | Para a saúde animal | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.92 | Para a saúde humana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.94 | Ricina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.49.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.5 | -Culturas de células, mesmo modificadas: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.51.00 | Detalhes | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.59.00 | --Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3002.90.00 | -Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
30.03 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10 | - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.1 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.11 | Ampicilina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.13 | Penicilina G benzatínica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.14 | Penicilina G potássica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.10.20 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20 | - Outros, que contenham antibióticos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.31 | Rifamicina SV sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.32 | Rifampicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.41 | Cloridrato de lincomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.51 | Cefalotina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.61 | Sulfato de gentamicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.62 | Daunorubicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.69 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.71 | Vancomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.72 | Actinomicinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.73 | Ciclosporina A | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.79 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.91 | Mitomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.92 | Fumarato de tiamulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.94 | Imipenem | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.20.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.3 | - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.31.00 | -- Que contenham insulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.11 | Somatotropina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.13 | Menotropinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.14 | Corticotropina (ACTH) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.16 | Somatostatina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.17 | Buserelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.18 | Triptorelina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.22 | Oxitocina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.23 | Sais de insulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.24 | Timosinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.25 | Octreotida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.26 | Goserelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.27 | Nafarelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.32 | Fempropionato de estradiol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.33 | Estriol ou seu succinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.34 | Alilestrenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.35 | Linestrenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.37 | Desogestrel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.81 | Levotiroxina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.82 | Liotironina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.94 | Espironolactona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.95 | Exemestano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.39.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.4 | - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.41.00 | -- Que contenham efedrina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.42.00 | -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.43.00 | -- Que contenham norefedrina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.30 | Metanossulfonato de diidroergocristina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.40 | Codeína ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.49.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.60.00 | - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.1 | Que contenham vitaminas e outros produtos da posição 29.36 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.11 | Folinato de cálcio (leucovorina) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.12 | Nicotinamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.13 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.14 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.15 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.16 | Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.17 | Ácido retinóico (tretinoína) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.2 | Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.21 | Estreptoquinase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.22 | L-Asparaginase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.23 | Deoxirribonuclease | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.24 | Idursulfase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.25 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.31 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.32 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.33 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.34 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.35 | Lactofosfato de cálcio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.36 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.37 | Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.38 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.41 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.42 | Cloridrato de ketamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.43 | Clembuterol ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.44 | Tamoxifen ou seu citrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.45 | Levodopa; alfa-metildopa | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.46 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.47 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.48 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.51 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.52 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.53 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.54 | Femproporex | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.56 | Amitraz; cipermetrina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.57 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.58 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.6 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.61 | Quercetina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.62 | Tiaprida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.63 | Etidronato dissódico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.64 | Cloridrato de amiodarona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.65 | Nitrovin; moxidectina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.66 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.67 | Carbocisteína; sulfiram | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.69 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.7 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.71 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.72 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.73 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.74 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.75 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.76 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais? azatioprina; nitrato de miconazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.77 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.78 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.79 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.8 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.81 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.82 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.83 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.84 | Ftalilsulfatiazol; inosina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.85 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.86 | Clortalidona; furosemida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.87 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.89 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.91 | Extrato de pólen | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.92 | Crisarobina; disofenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.93 | Diclofenaco resinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.94 | Silimarina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.96 | Complexo de ferro dextrana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3003.90.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
30.04 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10 | - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.1 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.11 | Ampicilina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.12 | Amoxicilina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.13 | Penicilina G benzatínica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.14 | Penicilina G potássica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.15 | Penicilina G procaínica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.10.20 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20 | - Outros, que contenham antibióticos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus sais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.31 | Rifamicina SV sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.32 | Rifampicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.41 | Cloridrato de lincomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.51 | Cefalotina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.61 | Sulfato de gentamicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.62 | Daunorubicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.69 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.71 | Vancomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.72 | Actinomicinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.73 | Ciclosporina A | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.79 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.91 | Mitomicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.92 | Fumarato de tiamulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.94 | Imipenem | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.20.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.3 | - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.31.00 | -- Que contenham insulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.32 | -- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.32.10 | Hormônios corticosteroides | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.32.20 | Espironolactona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.32.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.11 | Somatotropina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.13 | Menotropinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.14 | Corticotropina (ACTH) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.16 | Somatostatina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.17 | Buserelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.18 | Triptorelina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.22 | Oxitocina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.23 | Sais de insulina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.24 | Timosinas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.25 | Calcitonina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.26 | Octreotida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.27 | Goserelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.28 | Nafarelina ou seu acetato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.32 | Fempropionato de estradiol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.33 | Estriol ou seu succinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.34 | Alilestrenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.35 | Linestrenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.37 | Desogestrel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.81 | Levotiroxina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.82 | Liotironina sódica | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.94 | Exemestano | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.39.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.4 | - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.41.00 | -- Que contenham efedrina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.42.00 | -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.43.00 | -- Que contenham norefedrina ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49 | -- Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.30 | Metanossulfonato de diidroergocristina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.40 | Codeína ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.49.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50 | - Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.10 | Folinato de cálcio (leucovorina) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.20 | Nicotinamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.30 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.40 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.50 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.60 | Ácido retinóico (tretinoína) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.50.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.60.00 | - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.1 | Que contenham enzimas | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.11 | Estreptoquinase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.12 | L-Asparaginase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.13 | Deoxirribonuclease | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.14 | Idursulfase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.15 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.2 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.21 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.22 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.23 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.24 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.25 | Lactofosfato de cálcio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.26 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.27 | Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.28 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.31 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.32 | Cloridrato de ketamina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.33 | Clembuterol ou seu cloridrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.34 | Tamoxifen ou seu citrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.35 | Levodopa; alfa-metildopa | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.36 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.37 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.38 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.39 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.41 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.42 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.43 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.44 | Femproporex | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.46 | Amitraz; cipermetrina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.47 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.48 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.49 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.51 | Quercetina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.52 | Tiaprida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.53 | Etidronato dissódico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.55 | Nitrovin; moxidectina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.57 | Carbocisteína; sulfiram | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.58 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.59 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.6 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.61 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.62 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.63 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.64 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.65 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.66 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais? azatioprina; nitrato de miconazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.67 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.68 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.69 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.7 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.71 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.72 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.73 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.74 | Ftalilsulfatiazol; inosina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.75 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.76 | Clortalidona; furosemida | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.77 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.79 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.9 | Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.91 | Extrato de pólen | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.92 | Crisarobina; disofenol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.93 | Diclofenaco resinato | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.94 | Silimarina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.96 | Complexo de ferro dextrana | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3004.90.99 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
30.05 | Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10 | - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.10 | Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.20 | Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.30 | Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.40 | Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.50 | Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90 | - Outros | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.1 | Curativos (pensos) reabsorvíveis | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.11 | De ácido poliglicólico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.19 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3005.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
30.06 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.10 | - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.10.10 | Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.10.20 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30 | - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.1 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.11 | À base de ioexol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.13 | À base de iopamidol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.19 | Outras | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.2 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.21 | À base de somatoliberina | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.30.29 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.40 | - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.40.1 | Cimentos e outros produtos para obturação dentária | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.40.11 | Cimentos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.40.12 | Outros produtos para obturação dentária | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.50.00 | - Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.60.00 | - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.70.00 | - Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.9 | - Outros: | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.91 | -- Equipamentos identificáveis para ostomia | |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.91.10 | Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.91.90 | Outros | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.92.00 | --Resíduos farmacêuticos | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||
3006.93.00 | --Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses | Detalhes |
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas | ||
Capítulo 30 - Produtos farmacêuticos | ||
Alíquota IPI | ||