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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas.

1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

B) Ressalvadas as disposições da alínea A), acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) Apresentados ao mesmo tempo;

c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

4.- Quando um produto seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de uma ou mais posições da Seção VI porque o seu nome ou a sua função estão mencionados e às especificações da posição 38.27, deve classificar-se na posição cujo texto mencione o seu nome ou a sua função e não na posição 38.27.

CAPÍTULO 28
PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RATAS OU DE ISÓTOPOS

Notas.

1 - Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

c) As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d) Os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde

que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2 - Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b) Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c) O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e) O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3 - Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e) A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 90.01).

4 - Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5 - As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio. Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6 - A posição 28.44 compreende apenas:

a) O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d) As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);

e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se "isótopos":

- os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

- as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7 - Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

8 - Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

Nota de subposição.

1- Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por "de constituição química definida" os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

NCMDescriçãoDetalhes
I- ELEMENTOS QUÍMICOS
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2801.10.00 - Cloro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2801.20 - Iodo
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2801.20.10 Sublimado Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2801.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2801.30.00 - Flúor; bromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2803.00 Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2803.00.1 Negros-de-carbono
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2803.00.11 Negro de acetileno Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2803.00.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2803.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.10.00 - Hidrogênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.2 - Gases raros:
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.21.00 -- Argônio (árgon) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.29.10 Hélio líquido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.30.00 - Nitrogênio (azoto) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.40.00 - Oxigênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.50.00 - Boro; telúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.6 - Silício:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.61.00 -- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.69.00 -- Outro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.70 - Fósforo
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Alíquota IPI
2804.70.10 Branco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.70.20 Vermelho ou amorfo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.70.30 Negro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.80.00 - Arsênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2804.90.00 - Selênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.05 Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalino-terrosos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.11.00 -- Sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.12.00 -- Cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.19.10 Estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.19.20 Bário Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2805.40.00 - Mercúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
II- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2806.10.20 Em solução aquosa Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2807.00.10 Ácido sulfúrico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2808.00.10 Ácido nítrico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.10.00 - Pentóxido de difósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.1 Ácido fosfórico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.30 Ácido pirofosfórico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2809.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2810.00.10 Ácido ortobórico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2810.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.12.00 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19.30 Ácido perclórico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.21.00 -- Dióxido de carbono Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.22 -- Dióxido de silício
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.22.10 Obtido por precipitação química Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.22.20 Tipo aerogel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.22.30 Gel de sílica Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.22.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.29.10 Dióxido de enxofre Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2811.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
III- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.11.00 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.12.00 -- Oxicloreto de fósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.14.00 -- Pentacloreto de fósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.15.00 -- Monocloreto de enxofre Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.16.00 -- Dicloreto de enxofre Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.17.00 -- Cloreto de tionila Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.19.1 Cloretos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.19.11 Tricloreto de arsênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.19.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.19.20 Oxicloretos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2812.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.13 Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2813.10.00 - Dissulfeto de carbono Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2813.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2813.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
IV- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2814.10.00 - Amoníaco anidro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2814.20.00 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2815.11.00 -- Sólido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2815.20.00 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2815.30.00 - Peróxidos de sódio ou de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.10.10 Hidróxido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.10.20 Peróxido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.40.10 Hidróxido de bário Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2816.40.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2817.00.20 Peróxido de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.10 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso Detalhes
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.20 - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.20.10 Alumina calcinada Detalhes
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Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2818.30.00 - Hidróxido de alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2819.10.00 - Trióxido de cromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2819.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2819.90.10 Óxidos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2819.90.20 Hidróxidos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.20 Óxidos de manganês.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.10 - Dióxido de manganês
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.90.10 Óxido manganoso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.1 Óxido férrico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.30 Hidróxidos de ferro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2821.20.00 - Terras corantes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2822.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2823.00 Óxidos de titânio.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2823.00.10 Tipo anatase Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2823.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2824.10.00 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2824.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2824.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.20.10 Óxido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.20.20 Hidróxido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.30.10 Pentóxido de divanádio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.40.10 Óxido niqueloso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.40.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.50.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.60.10 Óxidos de germânio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.60.20 Dióxido de zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.70.10 Trióxido de molibdênio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.70.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.80 - Óxidos de antimônio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.80.10 Trióxido de antimônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.80.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.90.10 Óxido de cádmio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2825.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
V- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.1 - Fluoretos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.12.00 -- De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.19.10 Trifluoreto de cromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.30.00 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2826.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.10.00 - Cloreto de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.20 - Cloreto de cálcio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.3 - Outros cloretos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.31 -- De magnésio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.31.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.32.00 -- De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.35.00 -- De níquel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.20 De titânio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.40 De zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.50 De antimônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.60 De lítio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.70 De bismuto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.9 Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.91 De cádmio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.92 De césio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.93 De cromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.94 De estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.95 De manganês Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.96 De ferro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.97 De cobalto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.99 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.41 -- De cobre
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.41.10 Oxicloretos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.41.20 Hidroxicloretos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.1 Oxicloretos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.11 De bismuto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.12 De zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.2 Hidroxicloretos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.21 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.49.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.5 - Brometos e oxibrometos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.51.00 -- Brometos de sódio ou de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.59.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60 - Iodetos e oxiiodetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.1 Iodetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.11 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.12 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.2 Oxiiodetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.21 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.60.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.28 Hipocloritos;  hipoclorito  de  cálcio  comercial;  cloritos; hipobromitos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.10.00 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90.1 Hipocloritos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90.11 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90.20 Clorito de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2828.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.1 - Cloratos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.11.00 -- De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.19.10 De cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.19.20 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.19.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.1 Bromatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.11 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.12 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.2 Perbromatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.21 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.22 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.3 Iodatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.31 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.32 De cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.39 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.40 Periodatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2829.90.50 Percloratos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.10 - Sulfetos de sódio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.10.10 De dissódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.1 Sulfetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.12 De bário Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.13 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.14 De chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.15 De estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.16 De zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2830.90.20 Polissulfetos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10 - De sódio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.11 Estabilizados Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.2 Sulfoxilatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.10.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.90.10 Ditionito de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2831.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.10 - Sulfitos de sódio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.10.10 De dissódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.20.00 - Outros sulfitos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.30 - Tiossulfatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.30.10 De amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.30.20 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2832.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.1 - Sulfatos de sódio:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.11 -- Sulfato dissódico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.11.10 Anidro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.11.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.19.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.2 - Outros sulfatos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.21.00 -- De magnésio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.22.00 -- De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.24.00 -- De níquel Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.25 -- De cobre
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.25.10 Cuproso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.25.20 Cúprico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.27 -- De bário
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.27.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.10 De antimônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.20 De lítio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.30 De estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.40 Sulfato ferroso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.50 Neutro de chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.60 De cromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.70 De zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.30.00 - Alumes Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.40.10 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.40.20 De amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2833.40.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.34 Nitritos; nitratos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.10 - Nitritos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.10.10 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.2 - Nitratos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.21 -- De potássio
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.21.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.29.30 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.29.40 De lítio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2834.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.11 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.21 Dibásico de chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.10.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.2 - Fosfatos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.22.00 -- Mono ou dissódico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.24.00 -- De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.25.00 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.10 De ferro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.20 De cobalto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.30 De cobre Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.40 De cromo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.50 De estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.60 De manganês Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.70 De triamônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.80 De trissódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.3 - Polifosfatos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.31.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.39 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.39.10 Metafosfatos de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.39.30 Pirofosfato de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2835.39.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.20 - Carbonato dissódico
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.20.10 Anidro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.40.00 - Carbonatos de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.50.00 - Carbonato de cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.60 - Carbonato de bário
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98%, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.60.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.9 - Outros:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.91.00 -- Carbonatos de lítio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.92.00 -- Carbonato de estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.1 Carbonatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.11 3 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.12 De zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.11.00 -- De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.1 Cianetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.11 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.12 De zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.19.20 Oxicianetos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20 - Cianetos complexos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.1 Ferrocianetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.11 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.2 Ferricianetos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.21 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2837.20.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.1 - De sódio:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.11.00 -- Metassilicatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.19.00 -- Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.10 De magnésio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.20 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.30 De zircônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.40 De chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.50 De potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2839.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2840.11.00 -- Anidro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2840.19.00 -- Outro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2840.20.00 - Outros boratos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2840.30.00 - Peroxoboratos (perboratos) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.30.00 - Dicromato de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.12 Cromato de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.13 Cromato de sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.14 Dicromato de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.15 Cromato de zinco Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.16 Cromato de chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.50.20 Peroxocromatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.61.00 -- Permanganato de potássio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.69 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.69.10 Manganitos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.69.20 Manganatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.69.30 Permanganatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.70 - Molibdatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.70.10 De amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.70.20 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.70.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.80 - Tungstatos (volframatos)
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.80.10 De amônio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.80.20 De chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.80.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.1 Titanatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.11 De chumbo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.12 De bário ou de bismuto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.14 De magnésio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.2 Ferritos e ferratos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.21 Ferrito de bário Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.22 Ferrito de estrôncio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.30 Vanadatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.4 Estanatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.41 De bário Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.42 De bismuto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.43 De cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.49 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.50 Plumbatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.60 Antimoniatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.70 Zincatos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.8 Aluminatos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.81 De sódio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.82 De magnésio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.83 De bismuto Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.89 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2841.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2842.10 - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2842.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2842.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
VI- DIVERSOS
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.10.00 - Metais preciosos no estado coloidal Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.2 - Compostos de prata:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.21.00 -- Nitrato de prata Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.29 -- Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.29.10 Vitelinato de prata Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.29.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.30 - Compostos de ouro
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.30.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90 - Outros compostos; amálgamas
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.11 Apresentados como medicamentos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.10.00 - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.20.00 235 - Urânio enriquecido em U   e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos 235 cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U, plutônio ou compostos destes produtos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.30.00 235 - Urânio empobrecido em U   e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos 235 cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U, tório ou compostos destes produtos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.4 -Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.41.00 --Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.42.00 --Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.43 --Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo oscermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.43.20 Cobalto-60 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2845.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.10 - Compostos de cério
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.10.10 Óxido cérico Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.90.10 Óxido de praseodímio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2846.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.10.00 - De cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.20.00 - De silício Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.90.10 De boro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.90.20 De tântalo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2849.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2850.00.10 Nitreto de boro Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2850.00.20 Silicieto de cálcio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2850.00.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10 - De constituição química definida
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.1 Compostos inorgânicos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.11 Óxidos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.2 Compostos orgânicos
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.21 Acetato de mercúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.22 Timerosal Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.23 Estearato de mercúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.24 Lactato de mercúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.25 Salicilato de mercúrio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.10.29 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2852.90.00 - Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.10.00 - Cloreto de cianogênio (clorociano) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90 - Outros
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.11 De alumínio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.12 De magnésio Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15 %, em peso, de fósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.19 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2853.90.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
Ex 01 - Ar comprimido Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.43.30 Iodo-131 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.43.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.44.00 --Resíduos radioativos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2844.50.00 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2845.20.00 -Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2845.30.00 -Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2845.40.00 -Hélio-3 Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.10.10 Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2820.10.90 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.3 De zinco
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em peso Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2827.39.39 Outros Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI
2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó Detalhes
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Alíquota IPI