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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);

g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2 - Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3 - A posição 26.20 apenas compreende:

a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);

b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de subposições.

1 - Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2 - As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

NCMDescriçãoDetalhes
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.11.00 -- Não aglomerados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.12 -- Aglomerados
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.12.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2601.20.00 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2602.00.10 Aglomerados
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2602.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2603.00 Minérios de cobre e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2603.00.10 Sulfetos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2603.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2606.00 Minérios de alumínio e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2606.00.1 Bauxita
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2606.00.11 Não calcinada Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2606.00.12 Calcinada Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2606.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2608.00 Minérios de zinco e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2608.00.10 Sulfetos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2608.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2610.00.10 Cromita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2610.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2612.10.00 - Minérios de urânio e seus concentrados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2612.20.00 - Minérios de tório e seus concentrados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.10 - Ustulados
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.10.10 Molibdenita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.10.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.90 - Outros
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.90.10 Molibdenita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2613.90.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2614.00 Minérios de titânio e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2614.00.10 Ilmenita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2614.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.15 Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2615.10 - Minérios de zircônio e seus concentrados
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2615.10.10 Badeleíta Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2615.10.20 Zirconita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2615.10.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2615.90.00 - Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2616.10.00 - Minérios de prata e seus concentrados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2616.90.00 - Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.17 Outros minérios e seus concentrados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2617.90.00 - Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.11.00 -- Mates de galvanização Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.19.00 -- Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.21.00 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.29.00 -- Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.30.00 - Que contenham principalmente cobre Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.9 - Outros:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.91.00 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.99 -- Outros
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2620.99.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2621.10.00 - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2621.90 - Outras
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI
2621.90.90 Outras Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas
Alíquota IPI