TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);
f) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).
2 - Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3 - A posição 26.20 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Notas de subposições.
1 - Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.
2 - As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.
NCM | Descrição | Detalhes |
26.01 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.1 | - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.11.00 | -- Não aglomerados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.12 | -- Aglomerados | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.12.10 | Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.12.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2601.20.00 | - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2602.00.10 | Aglomerados | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2602.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2603.00.10 | Sulfetos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2603.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2606.00.1 | Bauxita | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2606.00.11 | Não calcinada | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2606.00.12 | Calcinada | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2606.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2608.00.10 | Sulfetos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2608.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2610.00.10 | Cromita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2610.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.12 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2612.10.00 | - Minérios de urânio e seus concentrados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2612.20.00 | - Minérios de tório e seus concentrados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.10 | - Ustulados | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.10.10 | Molibdenita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.90 | - Outros | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.90.10 | Molibdenita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2613.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2614.00.10 | Ilmenita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2614.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.15 | Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2615.10 | - Minérios de zircônio e seus concentrados | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2615.10.10 | Badeleíta | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2615.10.20 | Zirconita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2615.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2615.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2616.10.00 | - Minérios de prata e seus concentrados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2616.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.17 | Outros minérios e seus concentrados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2617.10.00 | - Minérios de antimônio e seus concentrados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2617.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.1 | - Que contenham principalmente zinco: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.11.00 | -- Mates de galvanização | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.19.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.2 | - Que contenham principalmente chumbo: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.21.00 | -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.29.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.30.00 | - Que contenham principalmente cobre | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.40.00 | - Que contenham principalmente alumínio | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.60.00 | - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.9 | - Outros: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.91.00 | -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.99 | -- Outros | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.99.10 | Que contenham principalmente titânio | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2620.99.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2621.10.00 | - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2621.90 | - Outras | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||
2621.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas | ||
Alíquota IPI | ||