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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

Notas.

1 - Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), quebrados (partidos), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.

Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2 - O presente Capítulo não compreende:

a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);

b) As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe 2 O 3 (posição 28.21);

c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);

e) Os aglomerados de dolomita (posição 38.16);

f) As pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);

g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);

h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);

ij) Os gizes de bilhar (posição 95.04);

k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).

3 - Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 25.17.

4 - A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de concreto (betão*) quebrados (partidos).

NCMDescriçãoDetalhes
2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2501.00.1 Sal a granel, sem agregados
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2501.00.11 Sal marinho Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2501.00.19 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2501.00.20 Sal de mesa Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2501.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
Ex 01 - Cloreto de sódio puro Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2503.00.10 A granel Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
Ex 01 - Em bruto ou não refinado Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2503.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.04 Grafita natural.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2504.10.00 - Em pó ou em escamas Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2504.90.00 - Outra Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.05 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2505.10.00 - Areias siliciosas e areias quartzosas Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2505.90.00 - Outras areias Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.06 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2506.10.00 - Quartzo Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2506.20.00 - Quartzitos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2507.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2507.00.10 Caulim (caulino) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2507.00.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.10.00 - Bentonita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.30.00 - Argilas refratárias Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.40 - Outras argilas
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.40.90 Outras Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.50.00 - Andaluzita, cianita e silimanita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.60.00 - Mulita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2508.70.00 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2509.00.00 Cré. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.10 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.10 - Não moídos
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.10.10 Fosfatos de cálcio naturais Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.10.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.20 - Moídos
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2510.20.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.11 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2511.10.00 - Sulfato de bário natural (baritina) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2511.20.00 - Carbonato de bário natural (witherite) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2513.10.00 - Pedra-pomes Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2513.20.00 - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.1 - Mármores e travertinos:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.11.00 -- Em bruto ou desbastados Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.12 -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.12.10 Mármores Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.12.20 Travertinos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2515.20.00 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2516.1 - Granito:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2516.11.00 -- Em bruto ou desbastado Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2516.12.00 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2516.20.00 - Arenito Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2516.90.00 - Outras pedras de cantaria ou de construção Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.10.00 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.20.00 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.30.00 - Tarmacadame Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.4 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.41.00 -- De mármore Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2517.49.00 -- Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular? aglomerados de dolomita.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2518.10.00 - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua” Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2518.20.00 - Dolomita calcinada ou sinterizada Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.19 Carbonato  de  magnésio  natural  (magnesita);  magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2519.10.00 - Carbonato de magnésio natural (magnesita) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2519.90 - Outros
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2519.90.10 Magnésia eletrofundida Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2519.90.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.20 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.10 - Gipsita; anidrita
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.10.1 Gipsita
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.10.19 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.10.20 Anidrita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.20 - Gesso
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2520.20.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2522.10.00 - Cal viva Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2522.20.00 - Cal apagada Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2522.30.00 - Cal hidráulica Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.2 - Cimentos Portland:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.21.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.29 -- Outros
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.29.10 Cimento comum Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.29.90 Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.30.00 - Cimentos aluminosos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.24 Amianto.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2524.10.00 - Crocidolita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2524.90.00 - Outros Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2525.10.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2525.20.00 - Mica em pó Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2525.30.00 - Desperdícios de mica Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2526.10.00 - Não triturados nem em pó Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2526.20.00 - Triturados ou em pó Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2529.10.00 - Feldspato Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2529.2 - Espatoflúor:
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2529.21.00 -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2529.22.00 -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2529.30.00 - Leucita; nefelina e nefelina-sienito Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.10 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.10.10 Perlita Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.10.90 Outras Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.20.00 - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.90 - Outras
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.90.10 Espodumênio Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.90.30 Minerais de metais das terras raras Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
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2530.90.40 Terras corantes Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Alíquota IPI
2530.90.90 Outras Detalhes
Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
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