TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Notas.
1 - Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), quebrados (partidos), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02);
b) As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe 2 O 3 (posição 28.21);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) Os aglomerados de dolomita (posição 38.16);
f) As pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);
g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);
h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);
ij) Os gizes de bilhar (posição 95.04);
k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).
3 - Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 25.17 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 25.17.
4 - A posição 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de concreto (betão*) quebrados (partidos).
NCM | Descrição | Detalhes |
2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2501.00.11 | Sal marinho | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2501.00.19 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2501.00.20 | Sal de mesa | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2501.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Cloreto de sódio puro | Detalhes | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2502.00.00 | Piritas de ferro não ustuladas. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2503.00.10 | A granel | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Em bruto ou não refinado | Detalhes | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2503.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.04 | Grafita natural. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2504.10.00 | - Em pó ou em escamas | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2504.90.00 | - Outra | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.05 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2505.10.00 | - Areias siliciosas e areias quartzosas | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2505.90.00 | - Outras areias | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.06 | Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2506.10.00 | - Quartzo | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2506.20.00 | - Quartzitos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2507.00 | Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2507.00.10 | Caulim (caulino) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2507.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.08 | Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.10.00 | - Bentonita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.30.00 | - Argilas refratárias | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.40 | - Outras argilas | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.40.10 | Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.40.90 | Outras | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.50.00 | - Andaluzita, cianita e silimanita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.60.00 | - Mulita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2508.70.00 | - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2509.00.00 | Cré. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.10 | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.10 | - Não moídos | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.10.10 | Fosfatos de cálcio naturais | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.20 | - Moídos | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.20.10 | Fosfatos de cálcio naturais | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2510.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.11 | Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2511.10.00 | - Sulfato de bário natural (baritina) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2511.20.00 | - Carbonato de bário natural (witherite) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2512.00.00 | Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.13 | Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2513.10.00 | - Pedra-pomes | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2513.20.00 | - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2514.00.00 | Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.15 | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.1 | - Mármores e travertinos: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.11.00 | -- Em bruto ou desbastados | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.12 | -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.12.10 | Mármores | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.12.20 | Travertinos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2515.20.00 | - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.16 | Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2516.1 | - Granito: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2516.11.00 | -- Em bruto ou desbastado | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2516.12.00 | -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2516.20.00 | - Arenito | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2516.90.00 | - Outras pedras de cantaria ou de construção | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.17 | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.10.00 | - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.20.00 | - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.30.00 | - Tarmacadame | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.4 | - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.41.00 | -- De mármore | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2517.49.00 | -- Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.18 | Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular? aglomerados de dolomita. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2518.10.00 | - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada crua | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2518.20.00 | - Dolomita calcinada ou sinterizada | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.19 | Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2519.10.00 | - Carbonato de magnésio natural (magnesita) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2519.90 | - Outros | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2519.90.10 | Magnésia eletrofundida | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2519.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.10 | - Gipsita; anidrita | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.10.1 | Gipsita | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.10.19 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.10.20 | Anidrita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.20 | - Gesso | |
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Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2520.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2521.00.00 | Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.22 | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2522.10.00 | - Cal viva | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2522.20.00 | - Cal apagada | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2522.30.00 | - Cal hidráulica | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.23 | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.10.00 | - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.2 | - Cimentos Portland: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.21.00 | -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.29 | -- Outros | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.29.10 | Cimento comum | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.29.90 | Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.30.00 | - Cimentos aluminosos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2523.90.00 | - Outros cimentos hidráulicos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.24 | Amianto. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2524.10.00 | - Crocidolita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2524.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.25 | Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2525.10.00 | - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2525.20.00 | - Mica em pó | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2525.30.00 | - Desperdícios de mica | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.26 | Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2526.10.00 | - Não triturados nem em pó | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2526.20.00 | - Triturados ou em pó | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2528.00.00 | Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.29 | Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2529.10.00 | - Feldspato | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2529.2 | - Espatoflúor: | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2529.21.00 | -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2529.22.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2529.30.00 | - Leucita; nefelina e nefelina-sienito | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
25.30 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.10 | - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.10.10 | Perlita | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.20.00 | - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90 | - Outras | |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90.10 | Espodumênio | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90.20 | Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90.30 | Minerais de metais das terras raras | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90.40 | Terras corantes | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||
2530.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção V - Produtos Minerais | ||
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento | ||
Alíquota IPI | ||