TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 22
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);
b) A água do mar (posição 25.01);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15);
e) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04;
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2 - Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o "teor alcoólico em volume" determina-se à temperatura de 20 °C.
3 - Na acepção da posição 22.02, consideram-se "bebidas não alcoólicas" as bebidas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.
Nota de subposição.
1 - Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se "vinhos espumantes e vinhos espumosos" os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:
Produto | Redução (%) |
Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí |
50 |
Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas |
NCM | Descrição | Detalhes |
22.01 | Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as guas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2201.10.00 | - Águas minerais e águas gaseificadas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2201.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
22.02 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2202.10.00 | - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Refrescos | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2202.9 | - Outras: | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2202.91.00 | -- Cerveja sem álcool | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2202.99.00 | -- Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Néctares de frutas | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 03 - Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 04 - Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2203.00.00 | Cervejas de malte. | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Chope | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
22.04 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.10 | - Vinhos espumantes e vinhos espumosos | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.10.10 | Tipo champanha (champagne) | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.2 | - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.21.00 | -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.22 | -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.22.1 | Vinhos | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.22.11 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.22.19 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.22.20 | Mostos | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.29 | -- Outros | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.29.10 | Vinhos | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.29.20 | Mostos | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2204.30.00 | - Outros mostos de uvas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
22.05 | Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2205.10.00 | - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2205.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2206.00 | Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2206.00.10 | Sidra | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2206.00.90 | Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Com teor alcoólico superior a 14% | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
22.07 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.10 | - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.10.10 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Retificado (álcool neutro) | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Retificado (álcool neutro) | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.20 | - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.20.1 | Álcool etílico | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.20.11 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.20.19 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2207.20.20 | Aguardente | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
22.08 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.20.00 | - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.30 | - Uísques | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.30.10 | Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.30.20 | Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.30.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.40.00 | - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.50.00 | - Gim e genebra | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.60.00 | - Vodca | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.70.00 | - Licores | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2208.90.00 | - Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Álcool etílico | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||
2209.00.00 | Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares. | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres | ||
Alíquota IPI | ||