TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 21
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 24.04;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
h) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2 - Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima incluem-se na posição 21.01.
3 - Na acepção da posição 21.04, consideram-se "preparações alimentícias compostas homogeneizadas" as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados no Ex 01 e no Ex 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:
Produto | Redução (%) |
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí |
50 |
Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas |
25 |
NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) | ||
De 1° de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 | ||
8 |
NCM | Descrição | Detalhes |
21.01 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.1 | - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.11 | -- Extratos, essências e concentrados | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.11.10 | Café solúvel, mesmo descafeinado | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.11.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.12.00 | -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.20 | - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.20.10 | De chá | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.20.20 | De mate | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2101.30.00 | - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
21.02 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2102.10 | - Leveduras vivas | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2102.10.10 | Saccharomyces boulardii | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2102.10.90 | Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2102.20.00 | - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Leveduras mortas | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2102.30.00 | - Pós para levedar, preparados | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
21.03 | Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.10 | - Molho de soja | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.10.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.10.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.20 | - Ketchup e outros molhos de tomate | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.20.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.30 | - Farinha de mostarda e mostarda preparada | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.30.10 | Farinha de mostarda | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.30.2 | Mostarda preparada | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.30.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.30.29 | Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90 | - Outros | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.1 | Maionese | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.11 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.19 | Outra | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.2 | Condimentos e temperos, compostos | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.9 | Outros | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.91 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2103.90.99 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
21.04 | Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10 | - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.1 | Preparações para caldos e sopas | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.11 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.19 | Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.2 | Caldos e sopas preparados | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.10.29 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2104.20.00 | - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2105.00 | Sorvetes, mesmo que contenham cacau. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2105.00.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2105.00.90 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
21.06 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.10.00 | - Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90 | - Outras | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado | Detalhes | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.2 | Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares | |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.21 | Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.29 | Outros | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.30 | Suplementos alimentares | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.40 | Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.50 | Gomas de mascar, sem açúcar | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.60 | Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||
2106.90.90 | Outras | Detalhes |
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados; Produtos, mesmo com Nicotina, Destinados a Inalação sem Combustão; outros Produtos que Contenham Nicotina Destinados à Absorção da Nicotina Pelo Corpo Humano | ||
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas | ||
Alíquota IPI | ||