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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 14
MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

Notas.

1 - Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.

2 - A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).

3 - Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05) nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

NCMDescriçãoDetalhes
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1401.10.00 - Bambus Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1401.20.00 - Rotins Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1401.90.00 - Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.20 - Línteres de algodão
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.20.10 Em bruto Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.20.90 Outros Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.90 - Outros
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI
1404.90.90 Outros Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Alíquota IPI