TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 14
MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
Notas.
1 - Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.
2 - A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).
3 - Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05) nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
NCM | Descrição | Detalhes |
14.01 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1401.10.00 | - Bambus | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1401.20.00 | - Rotins | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1401.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
14.04 | Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.20 | - Línteres de algodão | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.20.10 | Em bruto | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.20.90 | Outros | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.90 | - Outros | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.90.10 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||
1404.90.90 | Outros | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos | ||
Alíquota IPI | ||