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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 11
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO

Notas.

1 - Excluem-se do presente Capítulo:

a) O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, conforme o caso);

b) As farinhas, os grumos, as sêmolas, os amidos e as féculas, preparados, da posição 19.01;

c) Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 19.04;

d) Os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 20.01, 20.04 ou 20.05;

e) Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);

f) Os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).

2 -

A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:

a) Um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);

b) Um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).

Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 23.02. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, incluem-se sempre na posição 11.04.

B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 11.01 ou 11.02 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.

Caso contrário, classificam-se nas posições 11.03 ou 11.04.

Tipo de cereal (1) Teor de amido (2) Teor de cinzas (3) Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de:
315 micrômetros (mícrons) (4) 500 micrômetros (mícrons) (5)
Trigo e centeio 
Cevada 
Aveia 
Milho e sorgo de grão 
Arroz 
Trigo mourisco
45 % 
45 % 
45 % 
45 % 
45 % 
45 %
2,5 % 
3 % 
5 % 
2 % 
1,6 % 
4 %
80 % 
80 % 
80 % 

80 % 
80 %

-
-
90 % 

-

3 - Na acepção da posição 11.03, consideram-se "grumos" e "sêmolas" os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:

a) Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso;

b) Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso.

NCMDescriçãoDetalhes
1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1101.00.10 De trigo Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1102.20.00 - Farinha de milho Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1102.90.00 - Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1103.1 - Grumos e sêmolas:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1103.11.00 -- De trigo Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1103.13.00 -- De milho Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1103.19.00 -- De outros cereais Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1103.20.00 - Pellets Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.12.00 -- De aveia Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.19.00 -- De outros cereais Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas,cortados ou partidos):
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.22.00 -- De aveia Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.23.00 -- De milho Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.29.00 -- De outros cereais Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1104.30.00 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1105.10.00 - Farinha, sêmola e pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1105.20.00 - Flocos, grânulos e pellets Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1106.30.00 - Dos produtos do Capítulo 8 Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.07 Malte, mesmo torrado.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.10 - Não torrado
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.10.10 Inteiro ou partido Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.10.20 Moído ou em farinha Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.20 - Torrado
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.20.10 Inteiro ou partido Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1107.20.20 Moído ou em farinha Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
11.08 Amidos e féculas; inulina.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.1 - Amidos e féculas:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.11.00 -- Amido de trigo Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.12.00 -- Amido de milho Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.13.00 -- Fécula de batata Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.14.00 -- Fécula de mandioca Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.19.00 -- Outros amidos e féculas Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1108.20.00 - Inulina Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Alíquota IPI