TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados |
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022 |
CAPÍTULO 11
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO
Notas.
1 - Excluem-se do presente Capítulo:
a) O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, conforme o caso);
b) As farinhas, os grumos, as sêmolas, os amidos e as féculas, preparados, da posição 19.01;
c) Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 19.04;
d) Os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 20.01, 20.04 ou 20.05;
e) Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
f) Os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).
2 -
A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) Um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) Um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 23.02. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, incluem-se sempre na posição 11.04.
B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 11.01 ou 11.02 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
Caso contrário, classificam-se nas posições 11.03 ou 11.04.
Tipo de cereal (1) | Teor de amido (2) | Teor de cinzas (3) | Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de: | |
315 micrômetros (mícrons) (4) | 500 micrômetros (mícrons) (5) | |||
Trigo e centeio Cevada Aveia Milho e sorgo de grão Arroz Trigo mourisco |
45 % 45 % 45 % 45 % 45 % 45 % |
2,5 % 3 % 5 % 2 % 1,6 % 4 % |
80 % 80 % 80 % - 80 % 80 % |
- - - 90 % - - |
3 - Na acepção da posição 11.03, consideram-se "grumos" e "sêmolas" os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respectiva seguinte:
a) Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso;
b) Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso.
NCM | Descrição | Detalhes |
1101.00 | Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1101.00.10 | De trigo | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1101.00.20 | De mistura de trigo com centeio (méteil) | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.02 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1102.20.00 | - Farinha de milho | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1102.90.00 | - Outras | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.03 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1103.1 | - Grumos e sêmolas: | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1103.11.00 | -- De trigo | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1103.13.00 | -- De milho | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1103.19.00 | -- De outros cereais | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1103.20.00 | - Pellets | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.04 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.1 | - Grãos esmagados ou em flocos: | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.12.00 | -- De aveia | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.19.00 | -- De outros cereais | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.2 | - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas,cortados ou partidos): | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.22.00 | -- De aveia | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.23.00 | -- De milho | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.29.00 | -- De outros cereais | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1104.30.00 | - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.05 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1105.10.00 | - Farinha, sêmola e pó | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1105.20.00 | - Flocos, grânulos e pellets | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.06 | Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1106.10.00 | - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1106.20.00 | - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1106.30.00 | - Dos produtos do Capítulo 8 | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.07 | Malte, mesmo torrado. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.10 | - Não torrado | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.10.10 | Inteiro ou partido | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.10.20 | Moído ou em farinha | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.20 | - Torrado | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.20.10 | Inteiro ou partido | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1107.20.20 | Moído ou em farinha | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
11.08 | Amidos e féculas; inulina. | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.1 | - Amidos e féculas: | |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.11.00 | -- Amido de trigo | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.12.00 | -- Amido de milho | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.13.00 | -- Fécula de batata | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.14.00 | -- Fécula de mandioca | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.19.00 | -- Outros amidos e féculas | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1108.20.00 | - Inulina | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||
1109.00.00 | Glúten de trigo, mesmo seco. | Detalhes |
Seção II - Produtos do Reino Vegetal | ||
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo | ||
Alíquota IPI | ||