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TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022

CAPÍTULO 9
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

Notas.

1 - As misturas, entre si, de produtos das posições 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:

a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;

b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 09.10. O fato de os produtos incluídos nas posições 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 21.03, se constituírem condimentos ou temperos compostos.

2 - O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 12.11. Nota Complementar (NC) da TIPI NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10, somente quando em pó ou preparados.

Nota Complementar (NC) da TIPI:

NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10 somente quando em pó ou preparados.

NCMDescriçãoDetalhes
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.1 - Café não torrado:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.11 -- Não descafeinado
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.11.10 Em grão Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.11.90 Outros Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
Ex 01 - Moídos Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.12.00 -- Descafeinado Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.2 - Café torrado:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.21.00 -- Não descafeinado Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.22.00 -- Descafeinado Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0901.90.00 - Outros Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
Ex 01 - Cascas e películas de café Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.02 Chá, mesmo aromatizado.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0902.30.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0902.40.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0903.00 Mate.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0903.00.10 Simplesmente cancheado Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
Ex 01 - Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0903.00.90 Outros Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
Ex 01 - Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões e pimentas (pimentos*) do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.1 - Pimenta do gênero Piper:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.11.00 -- Não triturada nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.12.00 -- Triturada ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.2 - Pimentões e pimentas (Pimentos*) do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.21.00 -- Secos, não triturados nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0904.22.00 -- Triturados ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.05 Baunilha.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0905.10.00 - Não triturada nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0905.20.00 - Triturada ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.06 Canela e flores de caneleira.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0906.11.00 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0906.19.00 -- Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0906.20.00 - Trituradas ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0907.10.00 - Não triturado nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0907.20.00 - Triturado ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.1 - Noz-moscada:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.11.00 -- Não triturada nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.12.00 -- Triturada ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.2 - Macis:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.21.00 -- Não triturado nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.22.00 -- Triturado ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.3 - Amomos e cardamomos:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.31.00 -- Não triturados nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0908.32.00 -- Triturados ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.2 - Sementes de coentro:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.21.00 -- Não trituradas nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.22.00 -- Trituradas ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.3 - Sementes de cominho:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.31.00 -- Não trituradas nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.32.00 -- Trituradas ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.6 - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.61 -- Não trituradas nem em pó
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.61.10 De anis (erva-doce) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.61.90 Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.62 -- Trituradas ou em pó
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.62.10 De anis (erva-doce) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0909.62.90 Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
09.10 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.1 - Gengibre:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.11.00 -- Não triturado nem em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.12.00 -- Triturado ou em pó Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.20.00 - Açafrão Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.30.00 - Cúrcuma Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.9 - Outras especiarias:
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.91.00 -- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI
0910.99.00 -- Outras Detalhes
Seção II - Produtos do Reino Vegetal
Capítulo 9 - Café, chá, mate e especiarias
Alíquota IPI